perguntascomresposta
Elisabete Zagalo
| Dirigente SPGL |
PERGUNTA 1
Quem pode concorrer à mobilidade interna (MI)?
À MI têm que concorrer os docentes da 1.ª prioridade, QZP e AE/EnA com horário inferior a 8 horas.
Os docentes da 2.ª prioridade AE/EnA do continente que pretendam exercer transitoriamente funções noutro AE/EnA e os AE/EnA das Regiões Autónomas que pretendam exercer transitoriamente funções em AE/EnA do continente.
PERGUNTA 2
Como é identificado o docente com horário zero?
A identificação do horário zero é feita pela graduação profissional (GP) e o docente com menor graduação num determinado Grupo de Recrutamento (GR) é obrigado a manifestar preferências para os AE do QZP onde se situa o AE de colocação.
Os docentes QZP ou AE/EnA com horário zero e qualificação profissional para outro GR, podem também manifestar preferências para esse GR.
É aplicada a penalização prevista no art.º 18.º ao docente identificado com horário zero que não concorra à MI.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 43 | julho/agosto 2024