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Elisabete Zagalo
| Dirigente SPGL |

PERGUNTA 1

Quem pode concorrer à mobilidade interna (MI)?

À MI têm que concorrer os docentes da 1.ª prioridade, QZP e AE/EnA com horário inferior a 8 horas.

Os docentes da 2.ª prioridade AE/EnA do continente que pretendam exercer transitoriamente funções noutro AE/EnA e os AE/EnA das Regiões Autónomas que pretendam exercer transitoriamente funções em AE/EnA do continente. 

PERGUNTA 2

Como é identificado o docente com horário zero?

A identificação do horário zero é feita pela graduação profissional (GP) e o docente com menor graduação num determinado Grupo de Recrutamento (GR) é obrigado a manifestar preferências para os AE do QZP onde se situa o AE de colocação.

Os docentes QZP ou AE/EnA com horário zero e qualificação profissional para outro GR, podem também manifestar preferências para esse GR.

É aplicada a penalização prevista no art.º 18.º ao docente identificado com horário zero que não concorra à MI.

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 43 | julho/agosto 2024