Artigo:Pagamento por compensação da Caducidade do Contrato

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Passaram para vinte e três as sentenças que obrigam o MEC a pagar aos professores a compensação por caducidade dos contratos de trabalho.

Seria expectável que o MEC, face à sucessão de sentenças que lhe são desfavoráveis, tomasse a decisão de pagar a dívida que tem para com os professores; como não o faz, compete aos professores diligenciarem nesse sentido. O SPGL / FENPROF continua a apoiar os professores contratados nesta luta que o MEC insiste em não resolver. Assim, todos os professores contratados com contrato a Termo Certo devem fazer valer os seus direitos, preenchendo e enviando a Minuta de Pedido de Extensão de Efeitos ao MEC que disponibilizamos nas nossas páginas (os de Termo Incerto deverão aguardar por novas sentenças ou interpor  ações em Tribunal). A minuta contém instruções sobre os procedimentos a adotar e os passos a seguir. Relembramos que deverão fazer uma por cada ano de contrato (2009/2010 e 2010/2011). O prazo de requerimento é até um ano após a última sentença. (Passou, portanto, para junho de 2013) 

É tempo de não cruzar os braços. É tempo de se exigir que se cumpra a lei: os sindicatos assumiram esta luta e todos nós também o devemos fazer.

A luta é de todos e para todos.

Sindicalizados somos mais fortes.

A Comissão de Professores e Educadores Contratados e Desempregados do SPGL