Artigo:O SPGL mais uma vez não desistiu e obteve êxito junto da DREL

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A DREL persistia em não certificar o tempo de serviço docente prestado na mesma Instituição ou Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo onde existiam as valências de creche e jardim de infância, ignorando por completo o Despacho do então Secretário de Estado da Administração Educativa, Oliveira Martins, datado de 1998, o qual determinava que o tempo de serviço era reconhecido desde que o mesmo tivesse sido prestado nas duas valências com carácter educativo, permanente, sequencial, sistemático, devidamente comprovado pela Instituição ou Estabelecimento de Ensino.

Ora conforme afirmámos inicialmente, conseguimos o reconhecimento do nosso entendimento jurídico pela DREL, conforme Minuta de Declaração a preencher pelo Estabelecimento de Ensino, para que os docentes possam requerer a certificação da contagem do seu tempo de serviço.

Deste modo, sugerimos que quem estiver nestas condições, deverá junto da sua Entidade Patronal requerer nova Declaração de tempo de serviço conforme Minuta acima referida

Para mais esclarecimentos deverá contactar o Departamento do Ensino Particular e Cooperativo e IPSS’s do SPGL através do telefone: 213819151/2 ou e-mail: epc.ipss@spgl.pt