Artigo:Pré-Aviso de Greve - Cambridge - de 23 de a maio a 30 de junho

Pastas / SPGL / Setores / 2º CEB - 3º CEB - Secundário

Excelentíssimos Senhores:

Primeiro-Ministro

Ministro da Educação e Ciência

Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira

Secretário Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores

C/conhecimento à Direção da AEEP

PRÉ-AVISO DE GREVE

Das zero horas do dia 23 de maio de 2015 às 24h00 do dia 30 de junho de 2015 - A todo o serviço relacionado com a realização das sessões da parte oral e da parte escrita do exame da Cambridge "Preliminary English Test (PET)"-

ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho e dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, estendem o prazo da convocatória da Greve Nacional de Professores que está a decorrer desde o dia 7 de abril a todo o serviço atribuído aos docentes, relacionado com a realização das sessões da componente oral e da componente escrita do teste Preliminary English Test (PET), de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge, de 23 de maio a 30 de junho. O presente pré-aviso cobre a formação presencial, a formação online e respetiva certificação, as reuniões de preparação para o teste, as sessões de Speaking e a correção e classificação da prova escrita e destina-se a criar as necessárias condições para dar prosseguimento à justa luta dos professores que se têm recusado a servir interesses privados e alheios ao sistema educativo português. A esta greve poderão aderir todos os docentes que, não sendo dispensados de participar naquele processo de avaliação ao serviço da entidade estrangeira Cambridge, pretendam, contudo, não se envolver no mesmo.

Os professores portugueses não podem ser obrigados a exercer uma atividade que não só não constitui dever profissional estabelecido para a sua profissão (participação em atividades que não correspondem a conteúdos curriculares estabelecidos nem são parte do plano de atividades da sua escola/agrupamento), como acresce ou prejudica a atividade que se encontra fixada no seu horário de trabalho.

É incompreensível e inaceitável que, por esta razão, o MEC, através do IAVE, tenha decidido anular aulas a milhares de alunos, prejudicar o normal desenvolvimento do seu processo de avaliação de final de período letivo e sobrecarregar ainda mais o horário de trabalho dos docentes convocados. As organizações sindicais acima identificadas, ao apresentarem este pré-aviso de greve, criam condições para que os professores se coloquem fora de um processo que rejeitam, sendo que o cumprimento integral do seu horário de trabalho, de acordo com a distribuição feita pelas suas diversas componentes, não permitirá que seja efetuado qualquer desconto na remuneração devida.

No âmbito da contestação a este processo de contornos desajustados e, em determinados aspetos, inadmissíveis, a Plataforma de Sindicatos de Professores realizou as seguintes ações:

  • Expôs a situação junto da Procuradoria-Geral da República, no ano transato, agora reforçada com novos elementos;
  • Apresentou a situação ao Senhor Provedor de Justiça;
  • Fez também exposições junto da Autoridade para a Concorrência e da Comissão Nacional para a Proteção de Dados;
  • Requereu a intervenção dos grupos parlamentares;
  • Solicitou reuniões às associações de professores de Inglês;
  • Solicitou uma reunião, com caráter de urgência, ao Ministro da Educação e Ciência.

A Plataforma de Sindicatos de Professores não se opõe a quaisquer protocolos que o Estado português decida fazer, através do governo, com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que, para os fins estabelecidos, quer na Constituição da República Portuguesa, quer para os consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, tal venha a revelar-se indispensável. O que entende é que, por um lado, este protocolo com a Cambridge, se configura completamente despropositado e, por outro lado, a existir, deverá ser absolutamente transparente. Entende também que o envolvimento das escolas e, eventualmente, de docentes, nos mesmos, não pode ser imposto, nem poderá prejudicar a sua atividade profissional e o interesse e os direitos dos alunos.

Ao mesmo tempo, tendo em conta as condições estabelecidas para o desempenho destas funções, as organizações sindicais supracitadas entendem ainda que a trabalho extraordinário deverá sempre corresponder o seu respetivo pagamento, não sendo, contudo, essa a questão principal. Os docentes têm hoje uma enorme sobrecarga de trabalho e não podem ser forçados a aumentá-la ainda mais para servirem interesses alheios aos do país e nos quais não se reveem. Para além disso, considera-se que também não lhes compete, como é evidente, serem angariadores de alunos para se submeterem a estas ou outras provas semelhantes, como pretende o MEC, nem tão pouco serem intermediários entre esta entidade estrangeira e as famílias dos seus alunos.

Lisboa, 13 de maio de 2015

As Organizações Sindicais de Professores

ASPL

FENPROF

SEPLEU

SINAPE

SIPE

SIPPEB

SPLIU