Notícias do PREVPAP na área CTES - nº 1
Sumário:
- Balanço da aplicação do programa às carreiras especiais da área CTES
- Despacho do Primeiro-Ministro: Vai montanha parir um rato?
- Parecer da DGAEP sobre as IPSFL: Pretexto para a exclusão de requerentes
- O que se tem passado nas reuniões das CAB
- Ponto da situação: Instituições; actas, notificações e homologações
- Calendarização de próximas reuniões
- Acções em curso para reverter a situação
Inauguramos com este 1º número uma newsletter regular do SPGL com notícias sobre a aplicação do PREVPAP à área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CTES), em particular sobre o funcionamento das reuniões das duas Comissões Bipartidas de Avaliação (CAB CTES), nas quais, como se sabe, dirigentes do SPGL/FENPROF têm vindo, desde o início deste programa (Maio de 2017), a representar a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), e onde os membros sindicais (3) se encontram face à representação dos ministros (3) e da instituição do requerente (1).
Esta informação destina-se em primeiro lugar aos requerentes do PREVPAP, mas dela será também dado conhecimento aos responsáveis pelas instituições do ensino superior e de investigação; aos principais responsáveis políticos do Estado, aos restantes membros das CAB e a todos quantos nos manifestem o desejo de a receber.
1. Balanço da aplicação do programa às carreiras especiais da área CTES
É inaceitável que seja inferior a 10%, a taxa de aprovação de pareceres para regularização nas carreiras especiais, quando estavam já analisados 55% dos requerimentos
Depois da interrupção de Agosto, Setembro e início de Outubro, os resultados das reuniões das CAB mantiveram-se muitíssimo parcos
A ineficácia da aplicação do PREVPAP na área CTES é escandalosa, atendendo ao elevado nível da precariedade que grassa entre docentes e investigadores, incluindo bolseiros doutorados. Dos 1739 requerimentos apreciados até Agosto (54,5%), apenas 161 obtiveram parecer favorável das CAB CTES para regularização (Observatório do Emprego Científico – 17/10/2018). Este valor tão baixo (9,3%) da taxa de aprovação para regularização está a pôr em causa os propósitos do programa na área CTES – o combate à precariedade – e apela à acção para se corrigir esta situação (último ponto desta newsletter).
Apesar de a primeira CAB CTES ter iniciado funções ainda em Maio de 2017, só começou a deliberar sobre requerimentos em Setembro desse ano. Em final de Janeiro de 2018, face ao grande atraso dos trabalhos, foi criada uma 2ª CAB, destinada, em especial, aos requerentes da ULisboa e da UP.
As reuniões das CAB estiveram interrompidas, durante cerca de 2 meses e meio, entre 27/7 e 17/10. Esta interrupção, até à entrega na Assembleia da República da proposta de Lei do OE de 2019, criou alguma expectativa, por ter sido transmitida a informação de que poderia haver notícias positivas resultantes da preparação da proposta de Lei do OE 2019, quanto ao financiamento da aplicação do PREVPAP à área CTES. No entanto, não se notou qualquer melhoria nos resultados das reuniões iniciadas a partir de 17/10, bem pelo contrário.
Mantiveram-se e até se acentuaram os efeitos negativos das seguintes três principais razões para a ineficácia apontada:
i. Falta de clareza quanto ao apoio financeiro disponível para a aplicação do PREVPAP à área CTES;
ii. Indefinição quanto a critérios adequados para a identificação dos casos a regularizar;
iii. Exclusão sumária dos requerentes ligados a entidades privadas criadas por instituições públicas e por estas tuteladas.
Após a interrupção, tornaram-se mais nítidas as dificuldades dos representantes dos ministros, em particular do representante do MCTES, para contrariar o sistemático entendimento de muitas instituições e unidades orgânicas (com algumas honrosas excepções) de que, entre docentes convidados, investigadores e bolseiros doutorados, não existe um único que se encontre a satisfazer necessidades permanentes.
Está a tornar-se, assim, cada vez mais evidente a ineficácia da aplicação do PREVPAP à área CTES, no que se refere às carreiras especiais, sucedendo-se as deliberações que consideram que os requerentes:
a) não satisfazem necessidades permanentes, evitando a necessidade da subsequente análise da natureza do vínculo (adequado, ou não adequado);
b) nem sequer devem ser admitidos, evitando a pronuncia sobre se satisfazem necessidades permanentes, por estarem ligados a entidades privadas criadas pelas instituições públicas do ensino superior, como expediente para contornar os constrangimentos de regras impostas à gestão pública, situação que não deveria, contudo, servir de pretexto para a redução dos seus direitos.
2. Despacho do Primeiro-Ministro: Vai a montanha parir um rato?
O Primeiro-Ministro, em 11/10, na sequência de intervenções públicas críticas do estado da aplicação do PREVPAP, pareceu genuinamente preocupado com a tão baixa taxa de aprovação de requerentes para regularização dos seus vínculos, que então era de 40,6%, considerando a globalidade dos requerentes em toda a Administração Pública. Recorda-se que, entre requerentes das carreiras especiais da área CTES essa taxa não chegava aos 10%.
O primeiro responsável pelo Governo materializou a sua preocupação no Despacho N.º 105/2018, de 11/10, no qual ordenou ao Ministro das Finanças e ao do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, num prazo de 8 dias, lhe apresentassem o seguinte apuramento:
“1. A análise detalhada das deliberações das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que indeferiram a admissão de requerimentos apresentados, incluindo os fundamentos invocados para o efeito;
2. A análise detalhada dos pareceres desfavoráveis das CAB, incluindo as razões e os fundamentos invocados para o efeito;
3. A caracterização das situações e a explicitação dos critérios concretos utilizados pelas diferentes CAB para distinguir as situações de necessidades permanentes e não permanentes para o funcionamento dos serviços, bem como as situações consideradas de vínculo jurídico adequado ou não adequado ao exercício das funções;
4. A identificação das situações em que o dirigente máximo do órgão, serviço ou entidade do sector empresarial do Estado informou a CAB de que o trabalhador em causa não assegurava uma necessidade permanente dos serviços e a justificação apresentada para a manutenção do mesmo no exercício de funções.”
Este levantamento não foi discutido nas reuniões das CAB CTES e não foi dado conhecimento aos seus membros da resposta que os referidos ministros terão transmitido ao Primeiro-Ministro. A FENPROF e o SINDEP (cujos dirigentes têm representado, respectivamente, a FCSAP e a FESAP nas CAB CTES), não quiseram deixar de enviar ao Primeiro-Ministro uma carta em que fazem a sua própria análise das razões da ineficácia do funcionamento das CAB CTES, à qual poderá aceder aqui.
Passados já dois meses sobre a data do despacho, continuam a aguardar-se os efeitos que o referido apuramento poderá ter na resolução da chocante ineficácia do PREVPAP, no que respeita aos requerimentos de docentes, investigadores e bolseiros doutorados. Irá “a montanha parir um rato”? Tudo deverá ser feito, no que estiver ao nosso alcance, para que tal não aconteça (último ponto desta nota informativa).
3. Parecer da DGAEP sobre as IPSFL: Pretexto para a exclusão de requerentes
São iníquas as deliberações de não admissão de requerentes ligados a entidades privadas, criadas pelas instituições públicas e por si tuteladas, mediante a invocação imprópria de um parecer da DGAEP como pretexto para a sua exclusão.
A razão do crescimento da aprovação de pareceres de não admissão, ‘justificados’ pela ligação dos requerentes a entidades privadas criadas por instituições públicas, deve-se a que, após a interrupção, começou (ou intensificou-se) a apreciação de requerimentos de doutorados das maiores unidades orgânicas da ULisboa (IST e FCUL) e da UNL (FCT e FCSH), e também do ISCTE e da UP, que são as que têm mais requerentes ligados a entidades privadas deste tipo.
No final do ano de 2017, foi pedido pela única CAB então em funcionamento na área CTES, um parecer à DGAEP sobre se estas entidades privadas estariam ou não abrangidas pelo PREVPAP.
As conclusões deste parecer vão no sentido de que, se forem extensões das instituições que as criaram, ou forem por estas tuteladas, ou ainda se as instituições públicas criadoras exercerem mais do que superintendência científica e pedagógica sobre a sua actividade, essas entidades privadas encontram-se no âmbito da aplicação do PREVPAP. Isto porque é em pressupostos que são a negação destas características que o parecer fundamenta a exclusão do programa de entidades de privadas criadas por instituições públicas do ensino superior.
Face a este parecer, tem sido pungente notar que, apesar de os representantes dos ministros nas CAB serem na generalidade, senão mesmo todos, formados em direito, se mostram incapazes de sequer verbalizar critérios para identificar quais as entidades privadas que são, ou que não são, extensões das respectivas instituições públicas criadoras, metendo-as no mesmo saco, ao considerá-las todas não abrangidas pelo PREVPAP. Não têm assim qualquer hesitação em adoptar, em nome do parecer da DGAEP, uma postura que é contrária às suas conclusões.
Como sabemos, a generalidade dos doutorados vinculados a estas entidades privadas, trabalham nas instalações das instituições públicas, lado a lado com colegas a elas vinculados, nada distinguindo a sua situação laboral, a não ser a questão formal da entidade a que se encontram vinculados ou que os acolhe; são instruídos para, nas suas publicações, indicarem como afiliação as instituições públicas, em que de facto trabalham e para o benefício das quais desenvolvem a sua actividade, para ficarem melhor colocadas nos rankings internacionais que tanto prezam, por razões de competitividade.
Por outro lado, as entidades privadas a que estes requerentes se encontram ligados constam, frequentemente, dos estatutos das instituições públicas, como suas unidades orgânicas ou como suas unidades de investigação; consolidam contas com a ‘instituição-mãe’ e aplicaram a estes requerentes os mesmos cortes salarias que foram impostos aos seus colegas vinculados directamente às instituições públicas.
4. O que se tem passado nas reuniões das CAB
Neste capítulo, muitas estórias haverá para contar, em particular decisões escandalosas de recusa para regularização que têm sido tomadas. Vamo-nos limitar neste número a abordar o que se tem passado na CAB 2, quanto ao comportamento da ULisboa.
Verifica-se que a reitoria da ULisboa se tem comportando com ‘mão de ferro’ relativamente às unidades orgânicas mais pequenas que, apesar de disporem de autonomia administrativa e financeira como as maiores, são impedidas pela reitoria de fixarem os seus próprios critérios para a identificação de casos de satisfação de necessidades permanentes, com vínculo não adequado.
Foi particularmente notória a intervenção autoritária exercida pelo representante da ULisboa, aquando da apreciação de requerentes da Faculdade de Farmácia, havida em 30/5/2018.
Por intervenção desse representante da reitoria na reunião da CAB, a direcção dessa Faculdade foi desautorizada, tendo sido obrigada a dar o dito por não dito, alterando a qualificação do trabalho de vários dos requerentes, que previamente tinha transmitido aos serviços de apoio ao PREVPAP, de necessidade permanente para necessidade não permanente, o que conduziu à recusa de regularização da maioria deles.
É confrangedora esta atitude que tem claramente por detrás o temor de que o Governo não assegure apoio financeiro sustentável para a regularização de muitos dos casos recusados, receio este que o tão insistentemente invocado dogma do concurso internacional para acesso à carreira não consegue ocultar. Como se não fosse do conhecimento geral que a larga maioria dos actuais professores universitários de carreira, incluindo reitores e vice-reitores, não ingressaram na actual categoria de base da carreira, por concurso internacional e, nem sequer, por um concurso, fosse ele qual fosse. E como se muitos dos requerentes não se tivessem sujeitado, para obter as suas bolsas de pós-doutoramento ou os seus contratos de trabalho precários como investigadores, a concursos internacionais muito competitivos, exibindo currículos invejáveis.
Se há financiamento a exigir ao Governo – e a FENPROF entende que sim e tem-no reclamado persistentemente – então devem as universidades e os institutos politécnicos exigi-lo sem meias-palavras, designadamente em cumprimento do acordo estabelecido com o Governo para a legislatura. Os precários é que não devem pagar pela sua falta de ousadia para enfrentar o problema junto do Governo, designadamente quanto à reclamação de um sistema de financiamento do ensino superior e da investigação que confira às instituições condições para resolver a actual situação indecorosa de viverem da precariedade, enquanto sucessivos governos a vão fomentando.
Convém referir que a atitude da reitoria da ULisboa não é a que tem sido geralmente adoptada por todas as instituições, havendo algumas que, embora em grau variável, se têm mostrado cooperantes para com a aplicação do programa, sem deixarem, no entanto, de manifestar preocupações com a questão do financiamento.
Noutras notas informativas, abordaremos casos destes que, inclusive, solicitam que fique em acta que só não reconhecem que alguns dos requerentes satisfazem necessidades permanentes porque receiam que o Governo não honre o acordo estabelecido na sua total extensão.
5. Ponto da situação: Instituições, actas, notificações e homologações
São intoleráveis os enormes atrasos nas actas, nas notificações e nas homologações que estão a prejudicar gravemente os requerentes
O atraso nas actas, notificações e homologações é inadmissível, pois está a prejudicar os requerentes que, entretanto, perderam os seus vínculos e a demorar a regularização das situações dos que já obtiveram pareceres favoráveis.
Há requerentes cujos pareceres para regularização foram aprovados em Maio (há 7 meses!) e que, até ao momento, nem sequer passaram à fase de homologação porque as actas das reuniões em que as deliberações foram tomadas ainda não foram aprovadas.
As notificações das decisões desfavoráveis sofrem idêntico atraso.
Importa esclarecer que tal se deve às limitações resultantes do pequeno número de funcionários adstritos aos serviços de apoio técnico às CAB CTES, face ao trabalho que é preciso executar.
Há instituições ou unidades orgânicas cuja primeira fase de apreciação já terminou. Estão nesse caso todas as Instituições Politécnicas e também a totalidade das seguintes Universidades ou Institutos Universitários: UTAD, UMinho, UMadeira, UAlg, UÉ, UAb, UNL e ISCTE. Da ULisboa, terminaram já a primeira fase: a FLUL, a FFUL, a FMDUL, o IE, a FMH, o ISEG, a FMV, a FMH, a FDUL, a FPUL, a FA, a FBAUL e o ISCSP.
Encontra-se ainda em curso a 1ª fase de apreciação de requerentes do IST e da FCUL, da ULisboa, tal como da UP, da UAç, da UBI, da UC e da UA.
Faltam iniciar-se, na ULisboa, a apreciação dos requerentes do ICS, do ISA e da FMUL. O ICS já teve uma reunião agendada que foi anulada devido a divergências entre a reitoria e a direcção do Instituto.
6. Calendarização de próximas reuniões
Proximamente, quanto à CAB 1, haverá reuniões para a conclusão da apreciação de requerimentos da UAç e da UBI. Os muitos casos em falta da UC e da UA previsivelmente só serão apreciados por esta CAB a partir de Janeiro.
No que respeita à CAB 2, continuar-se-á a avaliação de requerentes da FCUL e da UP, ainda neste mês, ficando para Janeiro o início da apreciação dos casso do ICS e da FMUL, bem como dos requerentes dos Serviços Centrais da ULisboa.
7. Acções em curso para reverter a situação
Atendendo aos constrangimentos atrás denunciados, a FENPROF e o SINDEP decidiram propor aos requerentes a subscrição de duas cartas abertas dirigidas conjuntamente ao Primeiro-Ministro, ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (responsável pelo programa), ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior.
Uma das cartas, para ser assinada por todos os requerentes, reclama a definição de critérios adequados para a decisão sobre a regularização e a clarificação do financiamento do programa, e a outra, para ser só assinada por requerentes ligados a entidades privadas criadas por instituições públicas, reclama a sua inclusão no PREVPAP.
Estas cartas encontram-se disponíveis para serem assinadas online, bem como para serem impressas para recolha de assinaturas em mão, aqui. As assinaturas em papel deverão depois ser-nos remetidas quando tal for por nós solicitado.
Proximamente, outras iniciativas serão propostas para se tentarem ultrapassar os problemas que estão a impedir que os objectivos do PREVPAP na área CTES sejam alcançados – o combate efectivo à precariedade, com a regularização de um número significativo de requerentes.
Apelamos à participação activa de todos os requerentes nestas acções, incluindo os que obtiveram já parecer favorável para regularização. Sem esta participação, muito dificilmente se conseguirá reverter a actual situação muito negativa.
Apelamos também aos responsáveis pelas instituições que assumam o combate à política de falta de transparência do Governo, quanto ao apoio financeiro à aplicação do PREVPAP na área CTES, e não prejudiquem os requerentes que se encontram de facto a exercer necessidades permanentes com um vínculo não adequado.
Apelamos ainda aos representantes dos ministros nas CAB para que lhes transmitam o que têm aprendido nas reuniões quanto à extensão do problema da precariedade nesta área, para que deles obtenham um mandato condicente com o objectivo do programa – o combate à precariedade – e para que esclareçam, por uma vez, os apoios financeiros que o Governo disponibiliza para a aplicação do programa.