Artigo:Monodocência em luta por melhores condições de trabalho

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Ed. Pré-Escolar| 1.º CEB

Monodocência em luta por melhores condições de trabalho

Anabela Tavares | Dirigente SPGL
João Barros |  Dirigente SPGL

A progressiva degradação das condições de trabalho dos Educadores e Professores em regime de monodocência, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, constitui uma das principais causas do crescente desgaste profissional e do abandono da carreira docente. É urgente a valorização destes profissionais e das suas condições de trabalho.

Foi entregue na Assembleia da República o abaixo-assinado sobre a monodocência, intitulado «Por Melhores Condições de Trabalho», o qual recolheu mais de 16.000 assinaturas. Dado o elevado número de assinaturas, esta ação obriga a que este assunto seja discutido em plenário na Assembleia da República.

A FENPROF, mandatada pelos Educadores e Professores em monodocência, exige medidas concretas por parte do Governo, dado o aumento das exigências e da sobrecarga de trabalho, além da escassez de docentes, particularmente no 1.º ciclo.

Na sequência destas reivindicações, no passado dia 9 de janeiro, os docentes em monodocência reuniram em plenário junto ao MECI, com a presença de Educadores e Professores vindos de todo o país, para a entrega ao Ministro da carta reivindicativa e do abaixo-assinado. 

Perante este cenário, a FENPROF realizou um inquérito nacional junto dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico sobre as condições de trabalho na monodocência, entregando os resultados no dia 22 de janeiro à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). Os resultados refletem preocupações amplamente partilhadas pelos docentes quanto à gestão das faltas de curta duração, destacando-se:

  • a distribuição de crianças e alunos por outras salas ou turmas;
  • o recurso frequente a docentes com redução da componente letiva ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 79.º do ECD, a docentes de Apoio Educativo ou a coordenadores de estabelecimento para suprir ausências;
  • a não permanência de AO nas salas de jardim de infância durante toda a componente letiva e, em várias salas, não se verifica a afetação de um(a) assistente operacional por grupo, em clara violação dos normativos legais aplicáveis à Educação Pré-Escolar.

O SPGL e os sindicatos da FENPROF não desistem desta justa luta dos professores e educadores. 

Texto original publicado no Escola/Informação  n.º 313 | janeiro/fevereiro 2026