Artigo:Mais uma sentença a mandar pagar “compensação por caducidade” aos professores

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Desta vez foi o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a dar razão aos professores e à FENPROF: o MEC terá de pagar mais uma compensação por caducidade a docente cujo contrato cessou sem que lhe tivesse sido paga a indemnização devida.

 É a confirmação da ilegalidade em que incorre o MEC ao não pagar o que a lei lhe impõe. Apesar de já serem quatro sentenças favoráveis e da recomendação do Senhor Provedor de Justiça, o MEC mantém-se numa posição desrespeitadora da lei, o que é de todo reprovável e inaceitável.

 A FENPROF continuará a divulgar as sentenças que forem sendo conhecidas, tendo em consideração que são muitos os casos que ainda aguardam decisão! É lamentável que o MEC continue a precisar das sentenças dos tribunais para cumprir a sua obrigação legal, exigindo a FENPROF  que, de uma vez por todas, os governantes, como se exige a qualquer cidadão, respeitem a lei e paguem a todos os docentes que viram cessar os seus contratos de trabalho.

 

O Secretariado Nacional