Artigo:Horário dos professores de Educação Especial

Pastas / Informação / Todas as Notícias

O horário dos docentes de Educação Especial é de 22 horas, conforme o artigo 77º do Estatuto da Carreira Docente que transcrevemos:

Artigo 77.o

/…/

2—A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.

Porém, os professores que em Janeiro de 2007 adquiriram o direito às reduções da componente lectiva, mantêm esse direito, devendo para isso diminuir as suas horas lectivas. Beneficiam ainda de redução da componente lectiva os professores que se enquadrem no estipulado no artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente

Alerta-se ainda que deverá constar em Regulamento Interno que na componente não lectiva os professores de educação especial terão prioritariamente que realizar as avaliações dos alunos sinalizados, reunir com as instituições ou outros técnicos e reunir com os outros docentes.

Em caso de dúvida sobre o horário que lhe foi atribuído, contacte - especial@spgl.pt