O horário de trabalho dos professores do 1º CEB está claramente definido no artº 77º do Estatuto da Carreira Docente – 25 horas letivas semanais a que acrescem duas outras componentes do horário, a não letiva de estabelecimento, com um máximo de 2 horas e a individual, neste momento de, no mínimo, 8 horas (se, ou quando for alterado o horário de trabalho da administração pública, esta componente individual, passará a ser de 13 horas mantendo-se as outras componentes iguais). A publicação do despacho normativo 7/2013, de 11 de junho, veio causar alguma confusão que importa esclarecer: 1º - Aguarda-se a publicação da legislação decorrente da negociação entre o MEC e os sindicatos de professores que, certamente, virá alterar o citado despacho. 2º - O que é certo é que as componentes letiva (25h) e não letiva de estabelecimento (2h) não sofrerão qualquer alteração. 3º O citado despacho normativo possibilita leituras menos corretas do seu articulado que importa prevenir. Neste sentido, esclarece-se que a componente letiva dos professores do 1º Ciclo não sofre qualquer alteração pelo que qualquer outra interpretação carece de fundamento. O Estatuto da Carreira Docente é a este respeito claro e não pode ser alterado por um mero despacho. A direção do SPGL