Artigo:FENPROF reúne no MEC para clarificar programa de rescisões por mútuo acordo

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A FENPROF reunirá amanhã, dia 30, pelas 9 horas, no Ministério da Educação (Palácio das Laranjeiras), para prosseguir a discussão em torno da proposta de programa de rescisões por mútuo acordo apresentado pelo governo. Recorda-se que o MEC, às dúvidas colocadas pela FENPROF na sequência da reunião anterior, respondeu sempre da forma mais negativa: i) os professores que rescindirem não terão direito a subsídio de desemprego, como acontece no setor privado para situações semelhantes; ii) quem rescindir não poderá antecipar a aposentação tendo de aguardar até atingir a idade que estiver legalmente estabelecida para efeitos de aposentação; iii) o valor da indemnização será calculado, não a partir da remuneração base, mas desta depois de aplicados os cortes salariais impostos pelo governo; iv) o docente que rescindir não poderá, se for essa a sua vontade, manter os descontos para a Caixa Geral de Aposentações porque, como esclarece o MEC, “perde a qualidade de subscritor da CGA”.

 Este último esclarecimento obriga a FENPROF a colocar na reunião de amanhã mais uma dúvida: perdendo o docente a qualidade de subscritor da CGA, quem lhe pagará a pensão, e qual a fórmula de cálculo que será aplicada, quando atingir a idade legalmente estabelecida? A CGA, da qual perdeu a qualidade de subscritor, ou a Segurança Social para a qual nunca efetuou qualquer desconto? Este é outro esclarecimento que se exige e que deverá ficar muito claro no quadro legal que vier a ser aprovado, sob pena de os docentes poderem estar a pôr em causa um futuro que, de qualquer forma, se apresenta pleno de incertezas.



 

O Secretariado Nacional