Artigo:Exames Nacionais 2026: Docentes classificadores não podem ser obrigados a alterar férias para suprir falhas do Ministério

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Exames Nacionais 2026:

Docentes classificadores não podem ser obrigados a alterar férias para suprir falhas do Ministério

Os sucessivos atrasos e constrangimentos que têm marcado o processo de classificação dos Exames Nacionais de 2026 são consequência de graves falhas de organização e planeamento imputáveis ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não podendo os docentes ser chamados a suportar os custos dessas opções.

Na sequência do prolongamento dos prazos de classificação, o Júri Nacional de Exames tem vindo a convocar docentes classificadores para trabalharem entre 28 de julho e 4 de agosto, sugerindo que aqueles que se encontrem em período de férias procedam à respetiva alteração junto das escolas.

Importa esclarecer que o Presidente do Júri Nacional de Exames não tem competência para convocar diretamente os docentes ou para determinar a interrupção ou o adiamento das férias dos docentes. Qualquer decisão dessa natureza apenas pode ser tomada pelo Diretor do Agrupamento ou Escola e terá sempre de ser formalizada por escrito, devidamente fundamentada e respeitar os requisitos legais.

A lei é clara ao estabelecer que a alteração unilateral de férias apenas pode ocorrer perante exigências imperiosas do funcionamento do serviço. Ora, esse mecanismo excecional não visa servir para transferir para os trabalhadores as consequências de erros de organização ou de planeamento da própria Administração.

Os docentes classificadores têm direito ao gozo efetivo das suas férias, bem como ao ressarcimento de todos os prejuízos comprovadamente sofridos caso estas sejam unilateralmente adiadas ou interrompidas.

A FENPROF considera inaceitável que, depois de semanas de trabalho extraordinário, com classificações realizadas para além do horário normal, incluindo noites e fins de semana, se pretenda agora exigir aos docentes que sacrifiquem também o seu período de descanso para compensar falhas que lhes são totalmente alheias.

Perante as situações que têm sido reportadas, a FENPROF recomenda aos docentes que:

  • não aceitem pressões informais através de telefonemas ou mensagens;
  • exijam que qualquer convocatória seja efetuada por escrito;
  • solicitem a fundamentação concreta da alegada necessidade imperiosa, a qual não deve ser genérica, mas sim referente à situação específica de cada docente;
  • guardem prova de todos os prejuízos eventualmente sofridos;
  • contactem o sindicato antes de tomarem qualquer decisão.

Para além do apoio prestado individualmente aos docentes, por parte dos respetivos Sindicatos, a FENPROF acompanhará todas as situações que lhe forem comunicadas e promoverá as iniciativas jurídicas e inspetivas adequadas, incluindo a apresentação de participações junto da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), caso se verifiquem atuações contrárias à lei.

A defesa do direito ao descanso dos docentes e o cumprimento da legalidade não podem ser sacrificados para resolver problemas criados por deficientes opções de gestão da Administração Educativa.

Lisboa, 27 de julho de 2026

O Secretariado Nacional da FENPROF