Artigo:Estatutos do SPGL e saída ou permanência na CPQTC

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Caro (a) sócio (a)

Aproxima-se o dia 10 de Dezembro, dia da votação para a alteração aos Estatutos do SPGL e para a decisão sobre a saída ou permanência do SPGL na Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos, vulgarmente designada por Confederação de Quadros.

No “Escola/Informação” do mês de Novembro, que certamente já recebeu, pode ler as razões aduzidas por cada uma das propostas apresentadas sobre estas matérias. E em www.spgl.pt pode ler a versão integral das propostas de revisão de Estatutos apresentadas.

Como era de prever, e foi também por isso que a Direcção decidiu avançar nesta altura, o trabalho preparatório deste processo decorreu numa circunstância em que,  fruto da mudança de Governo e da tomada de posse da nova equipa ministerial,  os dirigentes sindicais puderam dedicar parte do seu tempo a este trabalho.

No entanto, a votação vai ter lugar numa data em que o trabalho sindical vai ser bastante mais intenso (está já a decorrer a negociação da nossa carreira) e em  que nas escolas vai estar em marcha todo o processo de avaliação dos nossos alunos, o que dificultaria a constituição e funcionamento das centenas de mesas de voto que é habitual existirem em processos semelhantes ao que agora decorre. 

Tendo em conta esta situação, a Direcção do Sindicato propôs, e os delegados sindicais aprovaram, uma metodologia  que permite facilitar o exercício do direito de voto, especialmente através do voto por correspondência.

Claro que o(a) colega poderá sempre votar presencialmente, para o que deve dirigir-se às mesas que por toda a área do SPGL vão funcionar, nomeadamente na sede e em todas as delegações do Sindicato (ver www.spgl.pt) mas, caso não o possa fazer, poderá/deverá votar por correspondência. Para isso, convém ler com atenção as indicações publicados no "Escola/Informação" e na carta que entretanto lhe foi enviada. Para que o seu voto  conte, ele tem que chegar em tempo útil, e o prazo está quase a expirar! (O seu voto deverá chegar antes de 11 de Dezembro!).

Se tiver perdido a credencial que lhe enviámos, poderá votar condicionalmente em qualquer mesa de voto, desde que apresente o seu cartão de sócio e um documento com fotografia.

Apelamos-lhe a que vote. Recordamos que, nos termos estatutários, as alterações aos estatutos exigem a participação de pelo menos 10% dos sócios.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção do SPGL

NOTA:

De acordo com a metodologia aprovada e a nota informativa da MAG que se encontra no site do SPGL foram validadas as seguintes mesas de voto, recebidas dentro da data limite, na reunião da MAG realizada no dia 24/11/09, às 10h30min.

Mesas para votação de 10 de Dezembro de 2009 - consultar AQUI