Artigo:Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

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Foi hoje, dia 4 de novembro de 2013, publicado o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, Decreto-Lei nº 152/2013, no Diário da República, 1ª Série, nº 213.

Este Decreto-Lei vem revogar o Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro, e entra em vigor a partir do dia 5 de novembro de 2013.

O Estatuto consagra o regime jurídico aplicável aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

À data da entrada em vigor deste decreto-lei os educadores e professores das escolas do ensino particular e cooperativo mantêm todos os direitos que lhes foram reconhecidos ao abrigo de diplomas legais anteriores.