Docentes das Artes Visuais e Audiovisuais do Ensino Artístico Especializado continuam sem respostas
A recente publicação da Portaria n.º 285-A/2026/1, de 2 de julho, que fixa as vagas para os concursos interno e externo de seleção e recrutamento de docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança para o ano letivo de 2026/2027, volta a ignorar os docentes das áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais das Escolas Artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto. Estes docentes, apesar de reunirem as condições para vincular, quer pela vinculação dinâmica quer pela designada norma-travão, continuam, por inação da tutela, arredados do processo que lhes deve permitir aceder a um vínculo laboral estável num lugar de quadro de escola. Não se trata de uma benesse, mas de evidentes necessidades profissionais destes docentes e da resposta a exigências da legislação nacional – segurança no emprego – e comunitária – princípio do não abuso no recurso à contratação a termo – a que o Estado, pelo mão do governo, está obrigado.
Esta situação é tanto mais incompreensível quanto a FENPROF tem vindo a alertar, repetidamente, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para o problema através de sucessivos ofícios que continuam sem qualquer resposta e alertas feitos em diferentes reuniões. Mais grave ainda se torna por, em reunião realizada já este ano, o próprio Ministério ter solicitado à FENPROF o reenvio desses ofícios, esta federação tê-lo prontamente cumprido, e daí não ter resultado qualquer resposta ou desenvolvimento. Pelo contrário, repete-se e acentua-se a desvalorização da maior e mais representativa organização sindical de professores e evidencia-se uma lamentável desconsideração pelos docentes.
Continuam, assim, por resolver situações de docentes que reúnem as condições legalmente previstas para a vinculação, mas que permanecem, desta feita, arredados de aceder à carreira e à estabilidade laboral que se exige e a que têm direito. Acresce que esta inoperância ministerial colide com o que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, prevê: a abertura anual de concursos para recrutamento destes docentes!
Mantêm-se igualmente sem resposta os problemas já identificados e denunciados de docentes que aguardam a abertura de vagas para a profissionalização em serviço, condição essencial para que o seu vínculo se torne definitivo.
A FENPROF exige que o MECI ponha termo ao seu incompreensível silêncio e que adote, sem mais adiamentos e com toda a urgência, as medidas necessárias a garantir a vinculação dos docentes que reúnem os requisitos legais para vincularem e a abertura dos respetivos processos de profissionalização em serviço.
Lisboa, 6 de julho de 2026
O Secretariado Nacional