Artigo:Despacho N 10151/2009 de 16 de Abril - Efeitos da realização da Profissionalização pela Universidade Aberta

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Os docentes que concluíram a profissionalização pela Universidade Aberta ao abrigo do Despacho nº 10151/2009 publicado no Diário da República, 2ª série, nº 74 de 16 de Abril de 2009 e de acordo com o nº 5 do referido despacho, deverão requerer ao director geral dos Recursos Humanos da Educação a homologação da classificação profissional, devendo anexar os certificados do curso da profissionalização e da licenciatura de ingresso no curso.

A classificação profissional homologada pelo director geral dos Recursos Humanos da Educação é publicada no Diário da República, 2ª série, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da conclusão do curso.

Os docentes a exercerem funções no Ensino Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais Particulares deverão ainda requerer, à Direcção do seu Estabelecimento de Ensino, a integração nas respectivas carreiras de acordo com as suas habilitações académicas e profissionais e tempo de serviço prestado com efeitos à data acima mencionada (art. 44º, nº 4 do CCT do EPC, publicado no BTE, 1ª série, nº 11, de 22/03/2007).

Para mais esclarecimentos deverão contactar o Sindicato, através do departamento do Ensino Particular e Cooperativo, para o nº: 21 381 91 51/2.