Artigo:Concurso - Decreto-Lei n.º 51/2024-Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28

Pastas / Legislação

Decreto-Lei n.º 51/2024-Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28

Presidência do Conselho de Ministros

«Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.»