CGA | intenção de redução do valor da pensão de aposentação
Minuta para audiência prévia que deve ser realizada pelos sócios que foram notificados pela CGA sobre a intenção de redução do valor da pensão de aposentação que lhes foi inicialmente fixada.
Ex.ma Senhora Coordenadora da Área
Caixa Geral de Aposentações, I.P.
Avenida João XXI, 63
1000-300 Lisboa
Assunto: Audiência prévia
V/ Ref.ª: __________
Nome __________, subscritor(a) CGA n.º __________, residente em __________, notificado/a do ofício acima identificado, que anuncia a intenção de reduzir a sua pensão de aposentação de __________ para __________, vem, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pronunciar-se nos termos seguintes:
- Por despacho de ___-___-2026, a CGA reconheceu ao/à subscritor(a) o direito à aposentação, fixando uma pensão de __________.
- Quanto à P2, o despacho refere _____ anos e _____ meses de tempo efetivo prestado desde 01-01-2006 e _____ anos civis relevantes para a remuneração de referência.
- O ofício de ___-___-2026 invoca agora um «lapso» na determinação da taxa de formação da pensão, sem identificar os parâmetros alterados nem o fundamento legal da correção.
- Com efeito, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na redação em vigor, P2 resulta da fórmula RR × T2 × N. O limite de 40 anos de carreira (soma da P1 e da P2) condiciona o seu número de anos relevantes (N) e a respetiva remuneração de referência (RR); a taxa anual (T2) determina-se autonomamente, segundo os artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
- O/A subscritor(a) tem, de 2006 a 2026, vinte e um anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias de registo de remunerações. Tendo vinte e um ou mais anos, aplica-se a tabela referida no artigo 31.º, e não a taxa de 2% referida no artigo 30.º, reservada a quem tenha 20 ou menos anos.
- O artigo 30.º e o artigo 31.º reportam-se aos anos com registo de remunerações, não aos anos necessários para completar 40 anos de carreira. Este é, aliás, o entendimento vertido no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 05-03-2026, proc. n.º 03012/15.6BEPRT, segundo o qual, para T2, apenas releva o tempo de serviço prestado a partir de 01-01-2006.
- Reduzir T2 por o/a subscritor(a) ter carreira mais longa antes de 2006 — período já valorado em P1 — implicaria tratar de modo diferente quem tem os mesmos anos contributivos posteriores a 2005, em violação do princípio da igualdade (artigos 13.º e 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e artigo 6.º do CPA).
- O despacho de aposentação é constitutivo de direitos. A sua anulação administrativa pressupõe invalidade (artigo 165.º do CPA), que não se verifica, e contraria os princípios da boa-fé e da tutela da confiança (artigo 10.º do CPA), tendo o/a subscritor(a) organizado a sua vida com base no valor comunicado.
- Pelo que, requer-se que a CGA não concretize a redução projetada e mantenha a pensão de __________ (valor atribuído), sem prejuízo das atualizações legais.
- Subsidiariamente, e antes de qualquer decisão desfavorável, requer-se a disponibilização das fichas completas dos cálculos inicial e revisto, do mapa de anos civis e remunerações considerados e da fundamentação jurídica do alegado lapso, com prazo para completar a presente pronúncia.
- Requer-se, por fim, que os argumentos expostos sejam expressamente apreciados e que qualquer decisão em sentido contrário seja fundamentada, nos termos dos artigos 152.º e 153.º do CPA.
__________, _____ de outubro de 2026
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Minuta para audiência prévia que deve ser realizada pelos sócios que foram notificados pela CGA sobre a intenção de redução do valor da pensão de aposentação que lhes foi inicialmente fixada
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (dos espaços em branco)
- V/ Ref.ª – Deve ser colocada a referência que consta no canto superior esquerdo do ofício que notificou da intenção de alterar o montante da pensão;
- Cabeçalho – Nome completo; n.º de subscritor(a) CGA; morada completa, com código postal; valor da pensão inicial; valor da pensão retificada (inferior);
- Ponto 1 – Data do despacho que reconheceu o direito à aposentação; valor total da pensão inicial;
- Ponto 2 – N.º de anos e meses de serviço contabilizados no cálculo da P2; anos civis considerados na P2 (ver no despacho que reconheceu o direito à aposentação);
- Ponto 3 – Data do ofício que notifica da intenção de alterar o montante da pensão;
- Ponto 9 – Valor da pensão inicialmente apurado,
- No final – Local e data, seguindo-se a assinatura.
PROCEDIMENTOS A ADOTAR:
- O/A interessado/a deve preencher, imprimir, assinar e guardar uma cópia deste requerimento, antes de o enviar;
- Deve proceder ao seu envio por e-mail para o endereço geral@cga.pt ou por correio registado, dirigido para o seguinte endereço:
Ex.ma Senhora Coordenadora da Área
Caixa Geral de Aposentações, I.P.
Avenida João XXI, 63
1000-300 Lisboa
- O envio desta pronúncia deve ser realizado no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da receção do ofício que comunicou a intenção de redução do valor da pensão;
- Logo que seja notificado/a do despacho definitivo que fixe o novo valor da pensão, caso este seja desfavorável e haja a intenção de dar continuidade ao processo, o/a associado/a deve contactar imediatamente o seu sindicato, para ser prestado, em tempo útil, o necessário apoio jurídico. Deve proceder de igual forma caso identifique uma efetiva redução do valor da pensão processada e paga em determinado mês.