Assembleia de Delegados Sindicais
Direção Regional de Lisboa
29 de fevereiro de 2024, 5ª feira - 15h00
(Presencial e Online)
Convocam-se os delegados sindicais da região de Lisboa para uma Assembleia de Delegados Sindicais, a realizar no dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 15h00, no Auditório da sede do SPGL, na Rua Fialho de Almeida nº 3, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Situação político sindical e as questões da educação no quadro da pré-campanha eleitoral
Ponto 2 - Ação e luta reivindicativa: Iniciativas a decorrer e ações programadas
Ponto 3 - Papel e ação do delegado sindical
Ponto 4 – Outros assuntos
Lisboa, 20 de fevereiro de 2024
Os Coordenadores Regionais
Catarina Teixeira
Carlos Leal
As faltas serão justificadas ao abrigo do artigo 344º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao abrigo dos artigos 408º, 409º e 467º do Código do Trabalho.
Nota: o delegado que necessitar de se ausentar do serviço para participar na Assembleia de Delegados Sindicais deve-o comunicar por escrito com um dia de antecedência
(Art 316º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
3 - As ausências a que se referem os números anteriores são comunicadas, pelo trabalhador ou estrutura de representação coletiva em que se insere, por escrito, com um dia de antecedência, com referência às datas e ao número de dias de que os respetivos trabalhadores necessitam para o exercício das suas funções, ou, em caso de impossibilidade de previsão, nas 48 horas imediatas ao primeiro dia de ausência.
Art 409º do Código do Trabalho:
3 - O trabalhador ou a estrutura de representação colectiva em que se integra comunica ao empregador, por escrito, as datas e o número de dias em que aquele necessita de ausentar-se para o exercício das suas funções, com um dia de antecedência ou, em caso de imprevisibilidade, nas quarenta e oito horas posteriores ao primeiro dia de ausência.)