Largas centenas de professores marcham rumo a São Bento
Francisco Martins da Silva
Mostrando 8021 - 8040 de 9988 resultados
Francisco Martins da Silva
Francisco Martins da Silva
Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
Procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa
Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.
Reunido no dia 27 de abril de 2023, com presenças físicas e “online”, o Conselho Geral do SPGL aprovou, com 19 votos a favor e 1 voto contra a proposta de Relatório e Contas do ano de 2022 apresentado pela direção. O documento aprovado, bem como o Parecer do Conselho Fiscal e a declaração de voto do conselheiro Carlos Vasconcellos.
O Conselho Geral, por unanimidade lamentou a morte do seu membro Óscar Soares, sublinhando a sua importante contribuição como dirigente e ativista sindical.
Também por unanimidade, o Conselho Geral aprovou um voto de louvor à tesoureira Cremilde Canoa pelo bom trabalho desenvolvido nas suas funções.
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: Ler mais
1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26;
b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78;
c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78.
2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
Não há trabalho produtivo sem descanso e tempo livre. Ou, para usar uma terminologia mais ao jeito do mundo em que vivemos: sem ócio, não há negócio. Esta é uma lição que a história ensina mas que, nestes tempos de contra-reforma neoliberal, em que muitas práticas laborais nos parecem querer fazer regressar ao século XIX, nunca é demais lembrar.
André Carmo
Uma iniciativa da Círculo das Letras, R. Augusto Gil, 15 B, dia 29 Abril, 5ª feira, às 18.45h.
determina valores de coeficientes das remunerações que servem de base calculo pensões de invalidez e velhice....
Procede à reestruturação da Parque Escolar, E. P. E., procedendo à sua redenominação para Construção Pública, E. P. E., e à alteração do respetivo objeto
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).