Despacho n.º 5741/2015 de 290/05 - Formação de Professores
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
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Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2018-2019
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a Centros de Recursos de Apoio à Inclusão que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2018-2019
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020
Altera a repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às escolas particulares de educação especial, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021
7 de dezembro de 2023 (5ª feira)
às 14h30 – (Presencial e Online)
Local: Delegação de Almada do SPGL (Rua D. Álvaro Abranches da Câmara, 42 A – Almada)
Link de Acesso https://meet.jit.si/FullTimeHooksSeatStrictly
Ordem de Trabalhos:
1) Situação político-sindical;
2) Reivindicações específicas dos contratados;
3) Outros assuntos.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de julho e as 18:00 horas de 18 de julho de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018
Ao fim de dois anos o SPGL e os seus associados da Escola Profissional de Setúbal podem congratular-se porquanto terem conseguido, junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o reconhecimento dos seus direitos laborais...
A junção de esforços entre o neoliberalismo doméstico do PSD, preparado para sugar o que resta do Estado e a “sensibilidade social” do CDS, travestida de consciência social da igreja, incentivada e mediada pelo Presidente da República, mergulha-nos no ambiente nauseante a que o 25 de Abril pôs fim. ...
A FENPROF recebeu do Ministério da Educação (DGAE) um esclarecimento sobre o concurso externo extraordinário muito relevante para o tratamento das candidaturas dos docentes de Educação Especial, em relação ao tempo de serviço antes da especialização. Aceda aqui ao documento
A Casa Pia de Lisboa aguarda decisão do M. da Finanças que permita a abertura de concursos para o quadro e para necessidades transitórias. Ler mais
Há que relevar os milhares de professores que optaram por fazer greve, não foram apenas sindicalistas. Isto é um sinal que o Governo tem de ter em conta. Ler mais
João Correia
As melhorias introduzidas neste seguro de saúde abrangem os actuais e os futuros aderentes, e serão aplicadas já a partir de Junho, sem qualquer aumento do prémio que está a ser actualmente praticado.
A crescente necessidade de recorrer à contratação de docentes em regime de precariedade, obriga a administração a adaptar as regras consoante as circunstâncias. A FENPROF reafirma que só a abertura de um concurso acabará com a instabilidade que se vive nas escolas quanto.