Artigo:Casa Pia de Lisboa

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Casa Pia de Lisboa

A Casa Pia de Lisboa aguarda decisão do M. da Finanças que permita a abertura de concursos para o quadro e para necessidades transitórias.

Se os primeiros não respeitam a Diretiva Comunitária 199/70/CE, cuja transposição é da competência do Ministério do Trabalho, os segundos são o recurso sistemático a necessidades transitórias quando as mesmas são permanentes.

De acordo com os dados recolhidos se no ME a percentagem de precariedade representa 13,74%; na CPL corresponde a 27,5%.

É inaceitável a situação de ilegalidade que persiste na Administração - pela não transposição da diretiva comunitária que visa impedir os abusos e discriminações decorrentes da contratação a termo - e reivindica-se a garantia de conversão dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para todos os que já completaram 3 anos de contrato sucessivo.