Portaria nº 161/2016, de 09/06/2016
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações
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Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações
Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto
A não perder no espaço António Borges Coelho (ABC): no dia 26 de outubro, às 15,30h, A OBRA LITERÁRIA DE ANA CRISTINA SILVA, uma das novas certezas da nossa literatura contemporânea.
Até dia 19 de novembro venha ver uma excelente exposição de gravuras de Teresa Cabrita.
Há muito tempo que se sabe que na situação de demissão das funções parentais, na situação de roda livre que os jovens hoje usufruem, as raparigas, por amadurecerem mais cedo, estão em vantagem em relação aos rapazes, que só acordam tarde demais. Os resultados escolares confirmam-no há muitos anos.
Francisco Martins da Silva
determina valores de coeficientes das remunerações que servem de base calculo pensões de invalidez e velhice....
ME fez chegar à FENPROF (ao fim da tarde de 20/12/2016) nova versão do seu projeto para revisão do regime legal de concursos, omitindo, porém, o projeto de portaria contendo os requisitos para a vinculação extraordinária.
A petição sobre o posicionamento remuneratório dos docentes que têm vindo a ser providos por concurso e dos que têm vindo a obter a agregação nas carreiras docentes do ensino superior. Assine aqui.
Níveis de precariedade na Investigação são inadmissíveis: posição conjunta da FENPROF, Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC) e Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos (FMTC). Leia aqui
A partir de 1 de janeiro de 2017, por força da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, são de ter em conta as seguintes orientações:...
A FENPROF rejeita este regime jurídico que representa uma manifestação de incapacidade de governantes e falta de vontade política de governos para dotarem as instituições, dentro do direito público, de um quadro legal respeitador da autonomia que lhes está constitucionalmente consagrada. (...)
A eterna tentação das religiões de transformar os seus preceitos em Código Civil. Parece que nunca é demais relembrar à Igreja que vivemos num Estado laico e que o ensino público é laico.
Francisco Martins da Silva
Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral
O Estado social a cumprir as suas obrigações. Quem pode ser contra? São estas políticas que diferenciam os governos.
Francisco Martins da Silva
São várias e importantes as iniciativas que mostram que os ideais de liberdade e justiça social que Abril nos trouxe continuam vivos. Sugerimos-te que te inscreves no tradicional jantar “EM ABRIL ESPERANÇAS MIL” No dia 21, na Cantina Velha da Cidade Universitária de Lisboa. Necessária inscrição! Leia mais aqui.
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017
Decorreu no dia 13 de maio, o Encontro de docentes da Educação Pré- Escolar, promovido pelo SPGL para debate das novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) e os seus desafios.
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Preocupante. “Os ordenados firmados nos novos contratos sem termo (efetivos, quadros) celebrados desde a saída da troika até ao início deste ano caíram 16% e nunca estiveram tão próximos dos valores praticados na nova contratação a prazo, que até têm subido (mais 16%)”. Leia mais aqui:
M. Micaelo
Ministros das Finanças da União Europeia confirmaram, hoje, a saída de Portugal do Procedimento por Défice Excessivo
É uma boa notícia, que terá que ter consequências nas condições de vida dos portugueses. Se isso não acontecer, não serve para nada.
M. Micaelo
As direções das escolas e agrupamentos continuam à espera do despacho que regulamente a abertura do próximo ano letivo. Aos sindicatos o Ministério da Educação disse, em reunião, que não haveria negociação porque se manteria o do ano anterior. Informou também que produziria uma circular clarificando alguns aspetos, que não especificou.
Face ao elevado número de exclusões do concurso para docentes, parte das quais assentes em possíveis erros do ME (ou das direções de agrupamentos), os sócios do SPGL excluídos devem contactar urgentemente os serviços de apoio a sócios do SPGL.
A FENPROF já contactou o Ministério da Educação no sentido de fazer a análise das exclusões e corrigir eventuais erros na decisão.