Decreto-Lei n.º 86/2023 de 10/10/2023
Altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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Altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas
Altera o Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, suplemento, de 25 de março de 2024.
O.T.
Destinatários: Docentes contratados
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
Retifica o Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, suplemento, de 21 de março de 2025.
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a União das Misericórdias Portuguesas ― UMP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses ― SEP e outros.
Ler Resolução do Conselho Nacional da CGTP-IN - Derrotar o pacote laboral | Mais salário e direitos | Defender e reforçar os serviços públicos e as funções sociais do Estado.
Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.
Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.
O estudo da história dos direitos humanos ajuda a demonstrar, ao mesmo tempo, a sua precariedade e a urgência da sua obstinada protecção, sem cedências ou equívocos, recusando cinismos fáceis e optimismos convenientes.
No dia 10 de Dezembro do corrente ano celebrar-se-á o septuagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Profusamente celebrada, a declaração constitui um dos marcos da história do século XX.
Paula Rodrigues
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
No passado dia 13, por iniciativa da FENPROF, decorreu o Encontro Nacional do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, juntando docentes e investigadores do ensino público e do ensino particular e cooperativo. Ficou patente a existência de problemas comuns (a insuficiência do financiamento, por exemplo), mas também problemas próprios do setor particular e cooperativo, nomeadamente a inexistência de Contrato Coletivo, a precariedade e o abuso na construção dos horários.
Com uma abstenção, foi aprovada a Resolução.
Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 46, de 15 de dezembro de 2022, o Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF.
A presente convenção entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, retroagindo os seus efeitos a 1 de setembro de 2022, e vigorará pelo prazo de um ano.
Consulte aqui o Contrato
SPGL participou no XII Congresso da União dos Sindicatos de Setúbal, realizado no passado dia 4 de outubro, no Cineteatro Municipal de Sesimbra, sob o lema «Aumentar Salários, Garantir, Conquistar Direitos e Combater a Exploração». José F. Costa (Presidente do SPGL) integrou o Secretariado e a Comissão Eleitoral do Congresso. João Pereira, Mário Roque e Patrícia Carreira, dirigentes do SPGL, integrarão a nova Direção da União dos Sindicato de Setúbal.
No próximo dia 24 de Maio 2025, a CGTP-IN realizará no Museu Nacional Resistência e Liberdade, em Peniche, um Grande Encontro Nacional de dirigentes, delegados e activistas sindicais, assim como membros de Comissões de Trabalhadores.
O Encontro tem como objectivo encerrar o programa de comemorações dos 50 anos do 25 Abril e ao mesmo tempo dar início ao programa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa.
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: Ler mais
1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26;
b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78;
c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78.
2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.