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Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

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CTT devem ser públicos

Carvalho da Silva, JN 18/02/2018

«Desde os trabalhadores da empresa ao Governo, do poder autárquico aos partidos políticos, até aos portugueses em geral, todos devem ser chamados a pronunciar-se sobre os rumos possíveis, visando salvaguardar os interesses das pessoas e a prestação do serviço público. Não se pode admitir, por distração política, por oportunismo, ou por cedência a interesses egoístas, o desaparecimento total ou parcelar das principais funções que a empresa corporiza.»

Paula Rodrigues