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Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

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CTT devem ser públicos

Carvalho da Silva, JN 18/02/2018

«Desde os trabalhadores da empresa ao Governo, do poder autárquico aos partidos políticos, até aos portugueses em geral, todos devem ser chamados a pronunciar-se sobre os rumos possíveis, visando salvaguardar os interesses das pessoas e a prestação do serviço público. Não se pode admitir, por distração política, por oportunismo, ou por cedência a interesses egoístas, o desaparecimento total ou parcelar das principais funções que a empresa corporiza.»

Paula Rodrigues

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FENPROF retoma greve ao sobretrabalho a partir de 25 de outubro de 2021

No respeito por prazos legais, a FENPROF enviou, esta quarta-feira (6 de outubro), o primeiro conjunto de pré-avisos da GREVE AO SOBRETRABALHO que se irá retomar a partir de 25 de outubro contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, pelo respeito do ECD e pelo estrito cumprimento das 35 horas semanais legalmente estabelecidas! Ler mais - Ver pré-avisos de greve

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Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 8 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas, destinada à identificação, pelas escolas artísticas, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro.

Despacho n.º 3026/2024 de 21/03

Altera os anexos i aos Despachos n.os 4947-B/2019, de 16 de maio, e 4794-B/2021, de 12 de maio, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

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Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 | Candidatura a Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).

. SIGRHE – Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna 2024/2025
. Nota Informativa - Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna 2024/2025
. Códigos AE/ENA 2024