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1.º CEB — Alunos dispensados de devolução dos manuais escolares este ano letivo

Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determina que (artigo 8.º), (.1) os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte, e que (.2) no início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da  Educação. 

Despacho n.º 6164/2023 de 02/06

Atualiza o apoio financeiro para os anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, previsto no n.º 2.2 da cláusula iv do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas

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Comemorar a Constituição de Abril

No dia em que se assinalam 48 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, dirigentes, delegados e ativistas do SPGL participaram na iniciativa «Comemorar a Constituição de Abril», realizada no Largo do Carmo, no seguimento do Apelo convocado por inúmeras organizações, entre as quais a União dos Sindicatos de Lisboa - CGTP-IN e a FENPROF.

É preciso exercer, divulgar, celebrar a Constituição da República Portuguesa e alertar todos os portugueses e portuguesas para que a CRP não seja mais subvertida.

Ler apelo.

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MECI admite não alterar regime de mobilidade por doença "por não ter tempo"

Questionado pela FENPROF no final da reunião, o ministro da Educação admitiu não alterar o regime de Mobilidade por Doença por "não ter tempo para concluir o processo este ano". Isto apesar de a promulgação do diploma pelo Presidente da República ter dependido da condição de o regime ser revisto após dois anos e de o próprio diploma legal assim o ditar.

Declarações do Secretário Geral da FENPROF

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FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença

A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.

O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.