Despacho n.º 9441/2015 e Despacho n.º 9442/2015 de 19 de agosto
. Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário
. Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
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. Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário
. Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018
As escolas não devem ser fábricas de exames , tal como não devem correr atrás de rankings.
"Quando a escola se transforma num sistema de preparação para exames e visa não a educação dos alunos mas a obtenção de notas num exame não está a fazer todo o seu papel e descura a parte essencial desse papel."
Francisco Martins da Silva
Face ao massacre em Orlando, largamente noticiado, e enquanto professores, a pergunta (inevitável?) surge: como pode a Escola (e a Educação) contribuir para uma mentalidade que combata o ódio, seja ele de natureza religiosa, de orientação sexual, étnica ou política. (...)
António Avelãs.
Aplicação disponível do dia 06 de julho, até às 18:00 horas do dia 12 de julho de 2016, de Portugal Continental
Prazo prorrogado até às 18.00h de hoje, 13 de julho.
Lei n.º 159-B/2015 de 30/12 - Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade
Decreto-Lei n.º 254-B/2015 de 31/12 - Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016
Declaração de Retificação n.º 7/2015 de 27/02
Atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social
Decreto-Lei n.º 8/2015 de 14/01
Reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização
26 de janeiro, visita ao ateliê de gravura de Fernanda Pissarro – Galeria Diferença. Inscrições abertas. Não se atrase! Ler mais
Neste dia em que o pessoal não docente das escolas e jardins-de-infância está em greve, numa justa luta em defesa dos seus direitos, aqui fica expressa a minha (neste caso muito plural) solidariedade e apoio.
M. Micaelo
Iniciativas a 25 de maio, 8 de junho e 20 de junho
Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário
A FENPROF levantará em reunião já solicitada à secretária de Estado a injustiça criada pela decisão de deixar de contar para o tempo de serviço dos educadores o serviço prestado em creche, alterando um despacho de anterior ministro Guilherme Oliveira Martins que permitia essa contagem desde que houvesse continuidade educativa entre a creche e o pré-escolar.
A FENPROF também irá enviar uma queixa ao Provedor de Justiça sobre esta situação, por a considerar injusta e ilegal.
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017, de 6 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2017/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.
Violaram-na quando estava inconsciente, mas tribunal entendeu que o mal feito não é elevado. Violadores continuam em liberdade porque o Tribunal da Relação do Porto decidiu confirmar a pena de prisão suspensa, decidida anteriormente por um tribunal de Vila Nova de Gaia, por considerar que “a ilicitude não é elevada”.
Esta decisão não só é uma vergonha como é, também, um perigo para o futuro.
M. Micaelo
Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.
António Avelãs
Na Região Autónoma da Madeira já foi aprovada a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes.
Sabe-se agora que na Região Autónoma dos Açores também vai ser recuperado, na íntegra, o tempo de serviço dos professores.
É intolerável que os docentes que exercem a sua função no Continente Português sejam discriminados.
Reafirmamos: seja na Região Autónoma da Madeira, na Região Autónoma dos Açores ou em Portugal continental, o tempo de serviço é para ser contado TODO!
Manuel Micaelo
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué