Decreto-Lei n.º 8/2025 de 11/02
Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
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Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Altera o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas ―ISAL, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.
A FENPROF recebeu do Ministério da Educação (DGAE) um esclarecimento sobre o concurso externo extraordinário muito relevante para o tratamento das candidaturas dos docentes de Educação Especial, em relação ao tempo de serviço antes da especialização. Aceda aqui ao documento
Designa o Júri Nacional de Exames para o ano de 2015
Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2015-2016
Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar
Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Está a decorrer desde o dia de hoje, prolongando-se até ao dia 15 de Julho, o período de candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço (2ª edição), que será leccionado pela Universidade Aberta, em regime de e-learning. Em anexo o Guia do Curso, bem como o Requerimento, de preenchimento obrigatório, que formaliza a candidatura.
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Reunido no dia 27 de abril de 2023, com presenças físicas e “online”, o Conselho Geral do SPGL aprovou, com 19 votos a favor e 1 voto contra a proposta de Relatório e Contas do ano de 2022 apresentado pela direção. O documento aprovado, bem como o Parecer do Conselho Fiscal e a declaração de voto do conselheiro Carlos Vasconcellos.
O Conselho Geral, por unanimidade lamentou a morte do seu membro Óscar Soares, sublinhando a sua importante contribuição como dirigente e ativista sindical.
Também por unanimidade, o Conselho Geral aprovou um voto de louvor à tesoureira Cremilde Canoa pelo bom trabalho desenvolvido nas suas funções.
Os objectivos desta ação de formação vêm ao encontro da necessidade do desenvolvimento do conhecimento da língua inglesa, com especial incidência na conversação sobre temas do quotidiano e questões que possam colocar-se a um viajante. Ficha de Inscrição
“Função pública continua a emagrecer até 2019”, referem vários jornais de hoje.
Ao ler estas notícias lembrei-me da história do burro do espanhol…
M. Micaelo
Apresentação e discussão do tema, com a professora Lurdes Figueiral, uma das mentoras das alterações curriculares que se pretendem introduzir. Dia 22 de junho, 15 horas, no auditório da sede do SPGL.
Concentração de docentes junto à CNEF, com deslocação ao ME. Ação de denúncia do vergonhoso contrato coletivo de trabalho assinado pela FNE e que algumas escolas pretendem impor aos seus docentes. Dia 28 de outubro, às 15 h.
Assine aqui a Petição
A FENPROF avançou com uma petição "Por um Regime Democrático de Gestão das Escolas" que, em poucas semanas, reuniu mais de 7 mil assinaturas. Ler mais
Delega, com faculdade de subdelegação, poderes no conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Delega, com faculdade de subdelegação, poderes no conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Questionado pela FENPROF no final da reunião, o ministro da Educação admitiu não alterar o regime de Mobilidade por Doença por "não ter tempo para concluir o processo este ano". Isto apesar de a promulgação do diploma pelo Presidente da República ter dependido da condição de o regime ser revisto após dois anos e de o próprio diploma legal assim o ditar.