Decreto-Lei n.º 16/2023 de 27/02
Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Atualiza o regime jurídico do título académico de agregado
Cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
Designa os membros para o conselho científico do EduQA, I. P.
Altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
Emitente: Assembleia da República
ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS - com a participação de Sara Rocha e Rosário Caetano, ativistas da IAC-Iniciativa Cidadã de Auditoria à Dívida
Constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012
Alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
Renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos
Reunião no Ministério da Educação esclarece alguns aspetos relativos à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias.
A FENPROF disponibiliza três minutas: para a reclamação da eliminação do tempo de serviço geral, para a eliminação do tempo de serviço dos professores que se encontram no 10º escalão e a minuta para a opção faseamento (DL 65/2019).
Saiba mais aqui:
Francisco Martins da Silva
Nota: A leitura do estudo agora publicado, para lá dos números aqui apresentados, permite outras análises, nomeadamente as que se referem à incidência das desigualdades sociais. Veja--se a esse propósito a “notícia do dia” de 3 de dezembro, da autoria de Paula Rodrigues.