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Os direitos dos docentes do Ensino Particular têm de ser defendidos

O SPGL entende que, para salvaguarda dos interesses legítimos, a substituição do serviço até agora oferecido pelas escolas particulares e cooperativas com contrato de associação legitimamente fundamentado – substituição que se defende - deve fazer-se de forma negociada e faseada de modo a salvaguardar os interesses legítimos em causa, nomeadamente os interesses laborais dos docentes dessas escolas

'Emigração manteve-se em 2014 no "patamar muito elevado" atingido em 2013', in Público de 30/09

Revalidar a coligação contra Portugal no próximo dia 4 de Outubro, será passar um inexplicável aval para que se continue a espoliar a Função Pública e os reformados e a afugentar os jovens. Continuará a não haver soluções políticas, coletivas, para o País. Continuará a haver apenas a solução individual de emigrar. Será uma manifestação de incompreensível concordância com a ideia ruinosa de que a nossa zona de conforto está lá fora. Será o triunfo da mentira e do cinismo. 

Francisco  Silva

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Quase 20 anos de rankings… resultados?

Este fim de semana voltaram os rankings das escolas. Variados, de acordo com os critérios usados para “classificar”. Passada a natural curiosidade de saber em que lugar ficou a escola x ou y, procuramos algumas análises e opiniões. De todos os textos lidos, dois ganham particular importância. Um tem o título desta “notícia do dia”. Autores: Gil Nata e Tiago Neves, página 15 do dossier do Público (sábado, 16 de fevereiro). Ler mais

António Avelãs

Estatuto de Aposentação (alterado por governo PSD/CDS) tem norma inconstitucional

CGA deverá corrigir pensões, de acordo com declaração de inconstitucionalidade de alteração ao estatuto de aposentação realizada pelo governo PSD/CDS

Na sequência de um Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 134/2019), de 27 de Fevereiro, foi declarada inconstitucional uma norma introduzida em 2013 pelo governo do PSD/CDS no estatuto da aposentação, de cuja correcção poderá resultar a alteração do valor das pensões de aposentação, calculadas a partir de 2013.

Como este acórdão tem força obrigatória geral, competirá à CGA corrigir as pensões abrangidas.

https://www.fenprof.pt/APOSENTADOS/?aba=90&mid=241&cat=483&doc=11978