Portaria n.º 303/2022 de 22/12
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
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Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024
Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS
Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.
Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
Concentrações e plenários, na área do SPGL, no âmbito da Semana de Reflexão e Luta promovida pela FENPROF em todo o país. Professores e educadores estão em luta e não aceitam nem mais adiamentos, nem medidas que visam a destruição do ECD (Estatuto da Carreira Docente) e a sua desvalorização. Valorização, já!
Envia fotografias do teu plenário para: inf@spgl.pt
Retificação do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 2 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 3 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07, até às 23:59 horas de terça-feira dia 08 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 26 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 27 de abril de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 até às 23:59 horas de terça-feira dia 4 de junho de 2024 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 11 até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de junho de 2024 (hora de Portugal continental).
Procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, IP, no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.