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Ministro da Educação defende redução "paulatina" de alunos por turma

Público 04/04/2016

20 alunos por turma? Por que é que fazer turmas com um máximo de 20 alunos passa a ser uma prioridade? Alguma vez se reivindicou tal coisa? Tem vantagens pedagógicas?! Então, porque não regressar simplesmente à regra do máximo de 26 alunos e, a par disso, reativar o art. 79º do ECD e, de uma vez por todas, separar as componentes letiva e não letiva? É isto que se tem vindo a reclamar e, isto sim, teria vantagens pedagógicas.

Francisco Martins da Silva

Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

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"Segurança Social "não pode" ser garantida com fator de sustentabilidade"

A sustentabilidade da Segurança Social não pode continuar a basear-se no absurdo de se aumentar continuada e indefinidamente a idade da reforma para, no fim, se obter uma remuneração miserável. Mais um corte de 13,3% a somar a menos 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à loucura dos 66 anos e dois meses. Para os professores em particular, além dos 60 anos, ou 36 de serviço, o exercício da profissão é simplesmente impraticável. Nós, SPGL, e restantes sindicatos, temos uma importante batalha a travar e a vencer.

Francisco Martins da Silva