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Salário não é subsídio - Carvalho da Silva (publicado no JN em 27-09-2014)

Em torno da discussão sobre a "atualização" do salário mínimo nacional (SMN) - folhetim que o Governo prolongou para ir impondo medidas prejudiciais aos trabalhadores -, os argumentos do Governo, dos atores sociais que com ele fizeram um "acordo" e de muitos comentadores de serviço situaram-se, quase só, nos planos da economia e da solidariedade social.

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Última legislação

Lei n.º 159-A/2015 de 30/12 - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública
Lei n.º 159-D/2015 de 30/12 - Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Lei n.º 159-B/2015 de 30/12 - Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade
Decreto-Lei n.º 254-B/2015 de 31/12 - Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

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A TSU e a (des)concertação, Carvalho da Silva, in JN 22/01/2017

Ainda não consegui descortinar razões profundas que tenham justificado o imbróglio criado por Governo, confederações patronais e UGT, ao assumirem a descida da TSU como "moeda de troca" para a atualização do salário mínimo nacional (SMN) no valor que o Governo já havia determinado, no pleno exercício das suas responsabilidades e no cumprimento de compromissos estabelecidos com a base parlamentar que o apoia.

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“Professores exigem reforma sem cortes aos 40 anos de serviço”

O Diário de Notícias de 29 de fevereiro destaca na sua capa (notícia que desenvolve na página 12) : “Professores exigem reforma sem cortes aos 40 anos de serviço”. Pura verdade.  Mais rigoroso seria escrever: com 40 anos de descontos para a segurança social. Convém sublinhar que esta é também uma exigência da CGTP-IN para todos os trabalhadores.(...)

António Avelãs

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Pré-aviso de greve Trabalhadores docentes das IPSS

A FENPROF apresentou um pré-aviso de greve dos trabalhadores docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, para o dia 1 de outubro de 2020.
Este pré-aviso abrange todos os educadores de infância, professores do ensino básico e do ensino secundário, que exercem funções nas instituições particulares de solidariedade social. Ler mais

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Concentração - Pela reinscrição na CGA

O atual governo não deu sinais de querer resolver a situação de inúmeros trabalhadores, incluindo professores, educadores e investigadores, que exigem a sua justa reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Perante esta discriminação e ilegalidade, activistas, delegados e dirigentes sindicais do SPGL, participaram esta manhã na Concentração «Pela reinscrição na CGA», convocada pela FENPROF, junto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Uma delegação da FENPROF foi recebida pelo chefe de gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. Ler mais

Galeria / Vídeo com declarações

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Manifestação Nacional CGTP-IN (5 de abril | 15h00 | Príncipe Real/Cais do Sodré)

No dia 5 de abril a CGTP-IN promoverá uma Jornada de Luta Nacional, com manifestações em Lisboa, Coimbra e Porto, sob o lema: «Mais salário e melhores pensões | Defender os serviços públicos e as funções sociais do Estado. Segurança Social | Saúde | Educação | Habitação». 

Em Lisboa, a Manifestação terá lugar no Príncipe Real em direção ao Cais do Sodré, a partir das 15h.

Participa na comitiva do SPGL e da FENPROF!

Ler Manifesto | Ver Tempo de Antena da CGTP-IN

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Atualização das pensões

1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: 

a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26; 

b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78; 

c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78. 

2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. 

Ler Portaria n.º 480-B/2025/1