Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29/12
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
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Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e retirados do concurso interno para o ano escolar 2017/2018.
Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído
Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
As consequências do Orçamento de Estado para a Educação serão extremamente negativas.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Interno e do concurso Externo para o ano escolar 2024/2025.
Consulte a nota informativa.
Está a decorrer, entre o dia de hoje, 17 de Julho, e as 18h00 do próximo dia 23 de julho a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento.
Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que necessitem da sua ajuda, quer através do telefone e do email, quer presencialmente.
É condição para o atendimento presencial proceder ao agendamento prévio, quer na sede, através do email apoiosocios@spgl.pt ou por telefone – 213819100, quer nas delegações do SPGL.
Durante este período de concursos, a sede do Sindicato funciona entre as 09h30 e as 19h00 e as delegações no seu horário habitual (ver contactos).
Para agilizar o procedimento da candidatura os docentes no atendimento presencial, devem vir munidos de:
• Código de acesso à plataforma da DGAE (SIGRHE);
• Identificação e ordenação das preferências para efeitos de candidatura;
• Códigos das escolas/agrupamentos e horários a que pretende concorrer e duração do contrato, por ordem de preferência.
Só assim será possível ao SPGL apoiar todos os colegas que necessitam da ajuda do seu Sindicato.
António Avelãs, presidente do SPGL, participará hoje, dia 12 de Março, no debate "Pelo direito à educação", na Faculdade de Letras.
Fixa para o ano letivo de 2015-2016, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de março
Face ao elevado número de exclusões do concurso para docentes, parte das quais assentes em possíveis erros do ME (ou das direções de agrupamentos), os sócios do SPGL excluídos devem contactar urgentemente os serviços de apoio a sócios do SPGL.
A FENPROF já contactou o Ministério da Educação no sentido de fazer a análise das exclusões e corrigir eventuais erros na decisão.
Professores do EPC (do “regular”, do artístico e do profissional) estiveram reunidos no Porto no dia 17 de novembro. Leia aqui mais informação.
No dia 4 de janeiro haverá nova sessão de negociação com a CNEF com o objetivo de ser alcançado um contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e ensino profissional.
Estabelece as normas de funcionamento do desporto escolar para o ano letivo de 2020-20
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, da Secretária de Estado da Educação e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
O parlamento rejeitou hoje projetos de lei do PCP, do PAN e do BE em defesa de medidas para compensar os professores deslocados e tornar a profissão mais atrativa, face à carência de docentes nas escolas.
Mais cego do que o que não vê é o que não quer ver.
M. Micaelo
(artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.