Artigo:15 de junho de 2026 | Tribuna Pública e Greve da Monodocência: A Escola Pública defende-se na sala de aula e na rua!

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15 de junho de 2026

Tribuna Pública e Greve da Monodocência: A Escola Pública defende-se na sala de aula e na rua!

A FENPROF – Federação Nacional dos Professores decidiu convocar, para as 10 horas do próximo dia 15 de junho de 2026 – dia em que se manifesta claramente a injustiça no tratamento, no que respeita ao calendário escolar, entre a Educação de Infância e o 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) e os restantes níveis de ensino, cujas atividades terminam no dia 12 de junho –, uma “Tribuna Pública pela Equidade na Monodocência”, a ter lugar junto ao MECI.

Para esta iniciativa, os Sindicatos da FENPROF, como sempre fizeram, organizam transportes de todo o país para sócios e não sócios. Desta forma, ficam criadas as condições necessárias a uma significativa participação.

Tendo em conta que, nesta altura do ano, muitos serão os docentes que já não disporão de créditos sindicais que lhes permitissem a participação nesta iniciativa, foi igualmente decidido convocar, para o dia em causa, a realização de uma Greve Nacional da Monodocência (consultar o pré-aviso), abrangendo todos os educadores de infância e docentes do 1.º CEB, bem como outros docentes, de outros grupos de recrutamento, a quem sejam atribuídas funções letivas no âmbito daqueles dois níveis de educação e ensino, com o primordial objetivo de permitir essa participação, pelo que o foco da luta neste dia será a referida Tribuna Pública, mais do que propriamente a greve. Ainda assim, e para que não restem dúvidas sobre quem pode aderir a esta greve, a FENPROF decidiu elaborar o conjunto de perguntas frequentes (FAQ) que se segue.

FAQ - Perguntas mais frequentes

1. Quem pode fazer greve?

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham e do facto de serem ou não sindicalizados. Esta greve convocada para o dia 15 de junho de 2026 abrange, de acordo com a delimitação constante no respetivo pré-aviso, todos os educadores de infância e professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como todos os demais docentes e outros trabalhadores com funções pedagógicas a quem seja distribuído serviço no âmbito da Educação de Infância e ou do 1.º CEB, que exercem atividade em todo o território nacional, incluindo regiões autónomas, independentemente do setor – público, privado ou social – onde exerçam funções.

2. Qual o serviço abrangido pela greve?

Todo, sem qualquer exceção, letivo ou não letivo, incluindo reuniões de qualquer tipo e quaisquer outras atividades.

3. É necessário pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à greve?

NÃO! A adesão à greve não depende de comunicação prévia, ou sequer posterior, muito menos de autorização. A comunicação prévia, nos termos da lei, cabe aos sindicatos, tendo a FENPROF procedido à entrega de um Pré-Aviso de Greve a todos os órgãos do governo e demais entidades ou organismos envolvidos.

4. Pode um docente não sindicalizado ou sindicalizado num outro sindicato que não tenha convocado greve fazer a greve declarada pela FENPROF?

SIM! Pode, uma vez que a greve declarada abrange todas as escolas e agrupamentos, independentemente do seu vínculo sindical ou da sua ausência.

5. Pode-se decidir aderir à greve no próprio dia?

SIM! Aliás, pode o trabalhador docente pode até já estar no local de trabalho ou mesmo ter iniciado a atividade e, em qualquer momento, decidir aderir à greve.

6. É necessário estar no local de trabalho durante o período de greve?

NÃO! Em dia de greve, o trabalhador não tem de se deslocar ao seu local de trabalho, embora, se o quiser fazer, não possa ser impedido.

Se resolver ir à escola, até como forma de manifestar publicamente a sua adesão à greve, pode mesmo tentar persuadir outros colegas a aderirem, sempre por meios pacíficos e sem colocar em causa a liberdade de trabalho dos não aderentes.

Mais se esclarece que não podem as crianças ficar à guarda de assistentes operacionais nem dos prestadores de serviço de apoio socioeducativo em AAAF (Atividades de Animação e de Apoio à Família) ou CAF (Componente de Apoio à Família) procedimento recentemente considerado pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) como violador do direito à greve.

7. O professor tem de deixar algum plano de aula em dia de greve?

NÃO! Tal está apenas previsto no caso de faltas que careçam de autorização prévia, o que, como exposto na resposta questão 3 acima, não se aplica à greve.

Aliás, esse procedimento até configuraria uma forma indireta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, o que não é permitido pelo Código do Trabalho.

8. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de greve?

NÃO! No dia da greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões, não estando a participar na luta. Quem adere à greve não precisa sequer de o declarar, muito menos de entregar qualquer justificação, cabendo aos serviços, através da consulta dos registos de presença, fazer o levantamento necessário, estritamente para efeitos de pagamento de remunerações.

9. É legal exercer pressão ou qualquer outro tipo de procedimento visando levar um trabalhador a não aderir à greve?

NÃO! Nos termos do Código do Trabalho, tal não é permitido. Mais, de acordo com o artigo 540.º daquele diploma, quem exerce pressão ou coação poderá ser punido, pois tal procedimento constitui contraordenação muito grave, assim como o é qualquer ação posterior que prejudique ou discrimine um trabalhador por aderir a uma greve.

10. A adesão à greve fica registada em listas específicas, no Processo Individual do Docente ou em quaisquer plataformas digitais?

NÃO! É expressamente proibido qualquer registo permanente, físico ou em plataforma digital, sobre a adesão à greve. As ausências por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas registadas para efeito estatístico e, claro, para correto processamento dos vencimentos, como referido a propósito da questão 8.

11. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?

NÃO! No mês em que for descontado esse dia de greve (deverá ser no próprio mês ou, quando tal não é possível, no seguinte), o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito com base no valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo a retenção sobre o valor não pago.

12. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um docente ter aderido à greve?

NÃO! A adesão à greve não é uma falta, mas uma ausência que implica, nos termos do Código do Trabalho (art.º 536.º n.º 1), a suspensão do vínculo contratual e dos deveres de subordinação e assiduidade, durante o período da adesão. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para quaisquer efeitos legais, designadamente concursos, carreira ou aposentação, assim como no âmbito da ADD. A única consequência da adesão à greve é o não pagamento pela entidade patronal do vencimento relativo ao período de ausência e do respetivo subsídio de refeição.

13. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à greve não comparecendo na escola?

SIM! A forma de aderir à greve por parte dos membros dos órgãos de gestão abrangidos é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, “caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do(s) edifício(s) e de todas as pessoas que nele(s) permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo do estabelecimento ou do agrupamento que não se encontre em greve”.

14. Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?

NÃO! Os Serviços Administrativos são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo estado ausente ao serviço, não tenha apresentado qualquer justificação. Todas as ausências não justificadas em dia de greve estão cobertas pelo Pré-Aviso apresentado pela FENPROF.

O Secretariado Nacional da FENPROF

Consulta Pré-Aviso de Greve