Artigo:1.º CEB: A pandemia não pode servir para suprimir e não efectivar direitos

Pastas / SPGL / Setores / 1º Ciclo Ensino Básico

1.º CEB: A pandemia não pode servir para suprimir e não efectivar direitos

Num tempo inesperado e para o qual ninguém estava preparado, os professores do 1º Ciclo estiveram, também, comprometidos com os alunos e suas famílias, na busca das melhores respostas. Com crianças tão pequenas, esta tarefa foi muito exigente! Assistiu-se, por isso, com o E@D, a um agravamento significativo das suas condições de trabalho, quer a nível dos horários, quer a nível de volume de trabalho, perante inúmeras solicitações dos órgãos de gestão, de alunos e de encarregados de educação, reduzindo, drasticamente, o tempo pessoal, de descanso e de família.

Um dos exemplos que tem contribuído para o aumento da burocracia é a exigência do preenchimento de inúmeros documentos, boa parte perfeitamente dispensáveis e destinados, quase só, a exercer um controlo remoto dos professores, em mais uma manifestação de desconfiança sobre o seu empenhamento e profissionalismo. Em relação ao próximo ano lectivo, deverão ser criadas todas as condições para o retorno ao ensino presencial, também porque a distância cavou desigualdades profundas entre alunos, prejudicando gravemente as suas aprendizagens. Porém, seja qual for o regime que venha a ser adoptado, imposto pela situação epidemiológica do país, não será admissível que continuem a ser desrespeitados direitos laborais essenciais, como o horário de trabalho, o acesso aos instrumentos e equipamentos de trabalho ou, ainda, o fornecimento dos equipamentos de protecção individual adequados.

Por isso, para o próximo ano lectivo, tendo em conta as desigualdades que se evidenciaram, prejudicando gravemente as aprendizagens dos alunos, deverão ser criadas, não só as condições sanitárias para o retorno ao ensino presencial, mas também, os recursos necessários à recuperação dos alunos, nomeadamente, com um crédito de horas de apoio, específico para este sector e o desdobramento das turmas com 24 e mais alunos.

A partir de setembro, o Ministério da Educação não pode continuar a desresponsabilizar-se e a não criar condições para que sejam, efectivamente, implementadas as necessárias medidas de reforço pedagógico, a par de outras de segurança sanitária, o que implica normas excepcionais de organização das turmas e do trabalho a desenvolver, bem como um efectivo investimento na Educação. O que já foi anunciado pelo Ministério da Educação (imposto de forma autocrática) não responde a estas exigências.