Artigo:Vale a pena lutar

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Quando se luta nem sempre se ganha, mas só quando se baixam os braços se fica a perder!

A FENPROF não desistiu e recorreu a todas as instâncias, incluindo tribunais e Provedoria de Justiça. E o caso chegou ao Tribunal Constitucional que agora se pronunciou, através do Acórdão 239/2013,esclarecendo que não existia inconstitucionalidade da norma porque, como o próprio Primeiro-ministro reconheceu nas alegações que, em representação do governo, apresentou, aos docentes que ficariam retidos no índice 245, sendo assim ultrapassados por outros com menos tempo de serviço, era devido o pagamento pelo índice 272 desde julho de 2010. Esta situação, aliás, está prevista na legislação (Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho) que refere, no n.º 1 do seu artigo 10.º que não podem ocorrer "ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões".

Assim, o TC distingue o que refere a legislação do que é a prática da administração que não respeita o quadro legal em vigor. Com esta posição do TC não fica integralmente reposta a legalidade, pois estes professores deveriam ser reposicionados no índice 299, mas fica, pelo menos, reparada a injustiça e a inconstitucionalidade que decorria da ultrapassagem na carreira por colegas com menos tempo de serviço. Deverá agora o MEC reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença entre o índice 245 e o 272 (27 pontos indiciários que correspondem a cerca de 250 euros mensais) retroagindo esse pagamento a julho de 2010! O número de professores nesta situação não é publicamente conhecido mas, segundo o ME, em 2009 havia mais de 15.000 docentes no índice 245. A FENPROF admite que, destes, entre 2 e 3 mil possam estar nesta situação, embora, reafirme que só a DAGE/MEC sabe, em rigor, quantos são.

Recorda-se que a FENPROF já havia ganho processos a este propósito nos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Porto, aguardando-se apenas a decisão do Tribunal Constitucional que, no caso do presente acórdão, corresponde a resposta dada à Provedoria de Justiça na sequência da questão que também esta lhe havia colocado.

Como a FENPROF tem afirmado, vale a pena lutar. Desistir é que nunca, ainda mais num momento em que o governo não olha a meios, mesmo ilegais, para atingir os seus piores objetivos.



 

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