Uma “versão final” que confirma a farsa negocial
A FENPROF recebeu do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Educação – a pedido do ministro, segundo consta – a “versão final do projeto de decreto-lei”, com a lacónica nota de que “não contém alterações face à versão anteriormente distribuída”. Confirma-se assim que a negociação do diploma e, em particular, a sua negociação suplementar foi, por parte do governo, uma encenação sem qualquer esforço de resolução de divergências e de aproximação a posições defendidas pela Federação:
- A 27 de julho, p.p., a FENPROF requereu, de acordo com o que a lei prevê, a negociação suplementar do projeto porque, no final do processo normal, subsistiam importantes discordâncias sobre as opções do governo que, a entrarem em vigor, acarretarão marcados prejuízos para os docentes;
- Pedida a negociação suplementar, o Ministério viria a marcar reunião – apontando-a desde logo e unilateralmente como sendo única – para dia 6 de agosto;
- Antes dela, com a negociação ainda por fechar, o conselho de ministros aprovou o novo decreto-lei… No final do conclave, o ministro Fernando Alexandre, em conferência de imprensa e sob a pressão pelo caos instalado no processo de exames, já descrevia alegadas virtudes do regime, dizendo, ainda assim, que a aprovação teria sido em termos gerais;
- A FENPROF prontamente denunciou a farsa que parecia estar a ser montada pelo governo que era seguir, aparentemente, com negociações, mas já com tudo fechado, o que agora se comprova.
A Federação não deixou de participar na reunião de dia 6 que decorreu em torno da “versão anteriormente distribuída”. Aí também criticou a aprovação em conselho de ministros com a negociação por concluir e apontou outros abusos e ilegalidades quanto às normas que regem a negociação coletiva. Na reunião, o secretário de Estado que a presidiu de forma ilegal, diga-se, pretendeu dar ideia de abertura, de que as negociações ainda estavam em curso e que a aprovação em conselho de ministros teria sido no sentido e não na redação…
O envio da “versão final” e a elucidativa nota de que ela “não contém alterações face à versão anteriormente distribuída” confirmam o desrespeito pela negociação coletiva, pelos professores e educadores, suas aspirações e necessidades, bem como pela maior organização que os representa e que com eles constrói as propostas que leva às negociações.
Importa dizer que a entrada em vigor deste projeto de decreto-lei se traduziria num regime de recrutamento e colocação pior do que o que existe, reforçando também elementos de desvalorização da profissão e da carreira que têm estado presentes nas opções do governo para a revisão do ECD. Salientem-se alguns dos aspetos mais negativos do que foi aprovado pelo governo:
- A substituição da noção de concursos pela de procedimentos concursais;
- O garrote imposto ao mecanismo de mobilidade interna por via das limitações da 1.ª prioridade do procedimento em contínuo;
- A remissão para portaria de aspetos que irão ser determinantes nos concursos, furtando-os à negociação coletiva;
- A abolição do mecanismo de vinculação dinâmica, concomitantemente com a manutenção dos termos atuais – insuficientes – da denominada norma-travão;
- O afastamento dos conceitos de habilitação profissional e de habilitação própria;
- A contaminação da contagem de tempo de serviço e, por esta via, da graduação profissional, com os resultados da avaliação do desempenho;
Mas também:
- A insistência na consideração da carreira docente como mera carreira especial e não como de corpo especial.
No preâmbulo do documento chegado à Federação consta que “Foram observados os procedimentos de negociação coletiva”. Não foram: a FENPROF considera que as regras e a boa-fé negociais não foram respeitadas, pelo que considera interpelar diferentes órgãos e instâncias para que intervenham face aos incumprimentos. A negociação coletiva é um instituto fundamental para os trabalhadores, para a democracia e para a construção de soluções partilhadas e positivas para os problemas; não pode ser uma mera formalidade a que os governos se tenham de sujeitar com maior ou menor enfado.
Para os professores e educadores fica o alerta: perante a intenção de fazer entrar em vigor um mau regime de recrutamento e colocação, é necessário introduzir o tema na agenda reivindicativa e na disponibilidade de cada um(a) para a intervenção e a luta em defesa da profissão!
Lisboa, 2 de setembro de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF