UMA LEI SINDICAL PARA PENALIZAR OS MAIORES SINDICATOS
A Lei 59/2008 e os seus regulamentos impuseram aos sindicatos de trabalhadores de serviço público – neste caso, aos professores – uma lei sindical que institui uma “novidade”: está redigida – e pensada – de modo a que os maiores sindicatos tenham, na melhor das hipóteses, direito ao mesmo número de créditos (isto é, horários de professores cujos salários são suportados pelo Ministério da Educação) que sindicatos médios ou mesmo pequenos. No âmbito dos professores, o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), a quem a “medição de representatividade” feita pelo ME atribuiu 18.230 sócios, terá direito a 19 horários, mas o Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC), com 10590 sócios, terá direito a 21!(1). E o Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC), com 10464, obterá, pelo menos, tantos como o SPGL. Também o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), com 13598 sócios, terá mais créditos que o SPGL. Um sindicato menor, se for de âmbito nacional, mesmo que no seu todo tenha 7 ou 8000 sócios, terá direito a mais créditos que o SPGL!(2)
Esta aberração resulta do facto de a lei determinar que para efeito de atribuição de créditos o “tecto “ considerado é de 10000 sócios. Ou seja, ter 10000 ou 20 mil …é o mesmo! E ter 10000 só na zona de Lisboa é “menos representativo” que ter sete ou oito mil dispersos por todo o país! Seria o mesmo que a lei eleitoral estabelecer que para cima de 500000 votos os partidos teriam direito ao mesmo número de deputados!
A decisão dos deputados não foi fruto de uma desatenção. Durante o período de discussão pública tivemos possibilidade de alertar os deputados das Comissões de Trabalho e dos Direitos, Liberdades e Garantias para esta incongruência. Foram muito amáveis reconhecendo a nossa razão. Para, claro, tudo ficar na mesma. É que, de facto, não se trata de desatenção ou de erro legislativo: é clara a intenção de reduzir a intervenção dos sindicatos maiores, mais fortes e mais representativos: ao poder – neste caso ao Partido Socialista – interessa que haja sindicatos. Mas que sejam muitos em cada sector e sobretudo, sem capacidade de intervenção. As justas teorias da representatividade têm, para o PS, como limite a possibilidade de sólida contestação aos dislates do poder e do patronato. O SPGL – o maior sindicato de docentes do país – verá o seu número de créditos reduzido de 58 horários (em 2008/2009) para 19 horários (em 2009/2010), numa clara tentativa de “asfixia” por via legislativa. Os seus dirigentes – e sobretudo os professores da área da Grande Lisboa - terão de encontrar os melhores caminhos para evitar este crime. O PS ainda não percebeu que uma sociedade democrática exige sindicatos fortes. Insiste em não perceber que a sua sanha anti-sindical o derrota e diminui a democracia.
A Direcção do SPGL
(1) Esta situação resulta do facto de, além do número de sócios, haver também direito a créditos sindicais por cada distrito que o sindicato abranja. Como o SPRC, o SPN e o SPZN abrangem mais distritos que o SPGL, e todos têm mais de 10000 sócios, com muito menos sócios que o SPGL têm mais créditos sindicais.
(2) Estes números referem-se apenas a sócios do ensino público não superior, excluindo também sócios aposentados ou desempregados. Resultaram da “medição de representatividade” feita pelo Ministério da Educação para atribuição de créditos sindicais no ano de 2007.