Artigo:“Teletrabalho presencial” - Fundação Dom Pedro IV, IPSS

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“Teletrabalho presencial”

Fundação Dom Pedro IV, IPSS

Em cinco Casas da Infância, creches e jardins de infância, geridas pela Fundação, os educadores de infância e auxiliares estão a prestar as atividades educativas nos seus locais de trabalho a partir das plataformas digitais, a única ferramenta necessária para o cumprimento das suas tarefas.

Para além dos educadores de infância prestarem funções em regime de teletrabalho no local de trabalho fazem-se acompanhar pelos seus filhos que estão naturalmente também em regime de ensino à distância, sujeitando-os, desta forma, ao risco de exposição à Covid-19.

Recordamos que as atividades educativas presenciais estão suspensas, sendo que só existe ensino em regime presencial em estabelecimentos de referência.

A Fundação está, desta maneira, a violar o Estado de Emergência e a regulamentação do regime que considera a obrigatoriedade do teletrabalho.

A atuação da Fundação revela desrespeito pelos trabalhadores e pelo direito à proteção da saúde pública.

As funções que estes trabalhadores desempenham  são compatíveis com o regime do teletrabalho, pois têm condições técnicas para desempenharem o trabalho a partir das suas casas.

Perante este cenário, o SPGL denunciou à ACT, que até agora nada fez e, como tal, o SPGL irá pedir uma reunião com carater de urgência à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa – SPGL