Artigo:SPGL TEM NOVOS ESTATUTOS

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Na votação para a revisão dos estatutos do SPGL, que ocorreu no dia 23, votaram 1511 sócios, o que corresponde a 10,64% dos sócios inscritos no caderno eleitoral. Foi portanto superada a barreira estatutária que exige pelo menos 10% dos votos para validar qualquer alteração dos estatutos do sindicato (artº 55, § 3).

A proposta A, apresentada pela direção, recolheu 911 votos, ou seja, 60,29% dos votos validados pela MAG, deixando a larga distância as proposta B (15,22%), C (12,17%) e D (4,50%). Houve 6,08% de votos brancos e 1,72% de votos nulos.

Por violarem de forma inequívoca regras elementares de democraticidade eleitoral, nomeadamente por falta de identificação, não foram considerados como votos expressos (i.e. não se incluem nos 1511) 168 votos.

Como a direção explicou quando apresentou a sua proposta, os novos estatutos facilitam a apresentação de candidaturas aos órgãos do sindicato, reduzindo quer o número de candidatos quer as condicionantes, aumentam o número de membros a eleger para o Conselho Geral, órgão eleito por proporcionalidade, de modo a facilitar a representação das tendências sindicais existentes e introduz o princípio de limitação de mandatos consecutivos – dois de 4 anos cada – para os cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro e coordenador de direção regional.

A direção saúda todos os sócios que tornaram possível um funcionamento ainda mais democrático do SPGL – o maior sindicato de professores do país.