Artigo:SPGL reúne com Presidente do ISA sobre não renovação de contratos de investigadores

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SPGL reúne com Presidente do ISA sobre não renovação de contratos de investigadores

ISA viola a lei e sacrifica os princípios da justiça, da igualdade, da imparcialidade e da transparência

SPGL intervém nos tribunais e junto da Reitoria da Universidade de Lisboa e do MCTES

No dia 21 de fevereiro, uma delegação do Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) do SPGL, liderada pelo seu Coordenador, Tiago Dias, reuniu com o Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), António Guerreiro de Brito, e a Secretária do ISA, Margarida Santana Alho. A reunião havia sido solicitada pelo SPGL em 9 de janeiro, no decurso de várias queixas apresentadas por investigadores do ISA, contratados ao abrigo do DL n.º 57/2016 (DL57), relativamente à intenção do ISA de não renovação dos seus contratos e a desconformidades do regulamento de avaliação do desempenho do ISA para estes investigadores.

No entendimento do DESI-SPGL, a forma como este regulamento foi aprovado e está a ser aplicado - sem serem auscultados os sindicatos, violando os Estatutos da Universidade de Lisboa, da qual o ISA faz parte, e aplicando-se a períodos anteriores à sua publicação -, a par de vários aspetos do seu conteúdo, resultam numa situação de ilegalidade que é também injusta pelo facto de o regulamento prever critérios de avaliação notoriamente mais exigentes do que os aplicados aos investigadores de carreira do ISA, o que aporta um ainda mais gravoso prejuízo para as vidas e o percurso profissional dos investigadores e para o ISA.

De acordo com o DL57, os contratos dos doutorados no regime de direito público têm a duração de 6 anos, sendo necessária uma avaliação desfavorável para a não renovação dos contratos para os 4.º, 5.º e 6.º anos. O regulamento do ISA, porém, vai muito além desta disposição, diferenciando várias categorias de avaliação positivas e exigindo a classificação mínima de «bom» para a renovação para o 4.º ano e classificações de «excelente» nas 2.ª e 3.ª avaliações para a «a possibilidade de» renovação para o 6.º ano.

Os critérios de avaliação são muito semelhantes aos aplicados de acordo com o regulamento de avaliação do desempenho dos investigadores de carreira do ISA, mas as ponderações atribuídas às atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento e às de gestão são mais exigentes e obrigatórias para os investigadores contratados ao abrigo do DL57, os quais dificilmente têm acesso às atividades de gestão e docência.

Acresce que a conversão das classificações quantitativas para as correspondentes menções qualitativas, conforme recomendação do Conselho Científico do ISA, é muito mais exigente para os contratados ao abrigo do DL57 do que para os investigadores de carreira, ofendendo desse modo os princípios e garantias constitucionais da justiça, igualdade e imparcialidade para investigadores que desempenham funções semelhantes ao abrigo de regimes legais distintos.

Ademais, o ISA pretendeu manter até ao fim a possibilidade de não renovar os contratos do 5.º para o 6.º ano, por melhor que fosse a qualidade do trabalho dos investigadores em situação de precariedade, não hesitando para isso em sacrificar os princípios e garantias acima referidos, bem como o da transparência, nomeadamente ao não fixar no regulamento regras objetivas para a obtenção das menções qualitativas, deixando amplas margem de discricionariedade aos membros dos júris (membros das comissões de avaliação) para definir a menção a propor.

Os múltiplos atropelos e ilegalidades no processo de avaliação dos investigadores contratados ao abrigo do DL57 servem o propósito de facilitar a não renovação de contratos, um aparente objetivo não declarado, tendo já resultado no afastamento e desistência de vários investigadores. O motivo imediato não é de todo financeiro, considerando que o financiamento dos 6 anos de contrato se encontra assegurado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Porém, o DL57 prevê que durante o 6.º ano seja aberto um concurso para a carreira correspondendo às funções desempenhadas pelos doutorados. O ISA, à semelhança de outras instituições, tem criado obstáculos ao cumprimento integral dos 6 anos de contrato para evitar a abertura desses concursos.

As Instituições de Ensino Superior (IES) enfrentam um reconhecido subfinanciamento crónico, pelo que têm recorrido ao argumento de não lhes ser possível abrir tais concursos. O SPGL exige que o governo crie as condições necessárias para o cumprimento da lei e garanta um financiamento acrescido e sustentado das IES, capaz de assegurar o regular funcionamento das suas atividades e o pagamento de salários.

Aquando da aprovação do DL57, o SPGL prontamente alertou para as dificuldades hoje patentes, acusando o governo de estar a adiar um problema, sem combater efetivamente a precariedade. A recente proposta do governo do PS, o programa FCT Tenure, mais uma vez constitui uma medida muito aquém das necessidades. O exemplo do ISA é ilustrativo. Face às dezenas de doutorados com contratos ao abrigo do DL57, entre outros que têm ou tiveram vínculos precários, o ISA pretende candidatar-se apenas a 9 posições de investigação no âmbito do FCT Tenure.

O Presidente do ISA ouviu as questões e críticas colocadas pelo SPGL, tendo solicitado o seu envio por escrito para posterior resposta, sem prazo definido. Fica assim adiada a resposta às diversas irregularidades e injustiças que desestabilizam e ameaçam no imediato a atividade profissional destes investigadores.

O SPGL, conjuntamente com vários associados, está já a prosseguir por via judicial esta luta pela renovação dos contratos ao abrigo do DL57 no ISA, para o 6.º ano. Em paralelo, irá de imediato colocar estas questões ao Reitor da Universidade de Lisboa (na qual existem situações irregulares noutras instituições, como seja a Faculdade de Ciências) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, solicitando a sua intervenção.

 

O Departamento do Ensino Superior e Investigação do SPGL