Artigo:SOBRE A DIRETIVA COMUNITÁRIA SOBRE OS CONTRATOS A TERMO - por António Avelãs

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Para fazer justiça, mais vale tarde do que nunca. A União Europeia emitiu, após negociação entre várias partes, incluindo a Confederação Europeia de Sindicatos (CES), uma diretiva, vinculativa para os Estados membros, regulando a prestação de trabalho a termo certo (diretiva comunitária 1999/70/CE). A diretiva, por um lado, sublinha que a contratação a termo incerto deve continuar a ser a “normal” no mundo do trabalho, isto é, o recurso a contratos a termo certo deve ser “acidental”. Uma das formas que a diretiva encontrou para combater o recurso sistemático a este tipo de contratos foi o estipular que os trabalhadores nessas situações devem ter salário igual aos que, desempenhando o mesmo trabalho nas mesmas condições, tenham um contrato a termo incerto.

Embora se considere um “Estado de direito”, no que se refere aos trabalhadores da administração pública, e muito particularmente aos professores e educadores, Portugal nunca tomou medidas para que esta diretiva, embora vinculativa, fosse cumprida. Foi preciso recorrer às instâncias judiciais da UE para que, no caso dos docentes, o país se visse obrigado a funcionar como “um Estado de direito”, i.e. um Estado que respeita os compromissos legais assumidos

Os perigos contudo mantêm-se. E vai ser precisa muita persistência para que a diretiva seja cumprida. Ela implica que desde a data em que deveria ter sido aplicada (ano de 2000) sejam pagas as diferenças entre o que os contratados receberam e o que deveriam ter recebido, se o Estado se tivesse portado como “pessoa de bem”. Aplicá-la só para o futuro, como parece depreender-se das posições de Nuno Crato, seria beneficiar o infrator. Seria premiar a arbitrariedade de quem governa. Exijamos que a frase “Portugal é um estado de direito” não seja um mero “slogan”.

António Avelãs