Artigo:Revisão ECD | MECI pretende extinguir os quadros de pessoal docente!

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Revisão ECD

MECI pretende extinguir os quadros de pessoal docente!

Os mapas de pessoal das escolas são mesmo uma intenção que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pretende tornar realidade. A ser assim, serão extintos os quadros de pessoal docente.

Nas reuniões que o MECI tem realizado, em todo o país, com Diretores, ficaram dissipadas as dúvidas relativamente à introdução dos mapas de pessoal de escola e o desaparecimento dos quadros de pessoal docente. Na apresentação feita pela AGSE, num slide identificado como “02 – Pilares da Transformação”, no âmbito do redesenhar, otimizar e documentar processos, é o mapa de pessoal da escola, e não o quadro de pessoal docente, a variável considerada.

A este propósito, importa lembrar que os mapas de pessoal decorrem do previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), concretamente nos seus art.ºs 29.º e 30.º. Trata-se de um instrumento de gestão, existente nos serviços desconcentrados, à razão de um por cada unidade orgânica, com a duração de um ano e mediante a proposta de orçamento, onde o recrutamento é garantido por procedimento concursal da responsabilidade da respetiva unidade orgânica e a cessação do posto de trabalho pode ocorrer por reorganização do serviço.

Por sua vez, os quadros de pessoal docente decorrem do Estatuto da Carreira Docente em vigor no art.º 25.º e seguintes. Podem assumir a forma de quadro de agrupamento, quadro de escola não agrupada ou quadro de zona pedagógica para preencher as necessidades permanentes e são ocupados através de um concurso, não havendo lugar à cessação do posto de trabalho, pois quando é determinado o encerramento de um lugar de quadro, este só extingue quando vagar.

No processo de revisão do ECD em curso, as propostas apresentadas pelo MECI, relativas ao tema 2, “Habilitação para a docência: recrutamento e admissão”, são omissas relativamente a esta matéria, ou seja, ficam à mercê do que a legislação geral (LTFP) definir. A FENPROF não deixará de confrontar o MECI sobre esta situação.

Valorizar o ECD em vigor é necessário e urgente, não torná-lo ainda pior! 

Texto original publicado no Escola/Informação  n.º 314 | março/abril 2026