Revisão do Decreto Lei n.º 54. Questões e perigos anunciados de uma Inclusão excluída.
Jorge Humberto Nogueira e Cristina Gouveia | Professores de educação especial e dirigentes do SPGL
O regime da educação inclusiva, consagrado no Decreto Lei n.º 54/2018, marcou uma viragem estrutural na forma como Portugal entende o direito à educação. Seis anos depois, o Governo coloca em auscultação pública uma proposta de alteração que, sem romper com o modelo conceptual existente, procura responder a fragilidades que a prática escolar tornou evidentes. A revisão não reescreve o paradigma; mas pretende clarificá-lo e tenta torná-lo exequível.
Promessa de clarificação normativa e vontade de operacionalizar a inclusão
A primeira mudança relevante surge no que concerne aos conceitos nucleares. Termos como acomodações curriculares, adaptações significativas, barreiras à aprendizagem ou necessidades de saúde especiais passam a ter definições mais precisas, reduzindo a variabilidade interpretativa entre escolas. Esta clarificação é apresentada como essencial para garantir equidade.
Outro eixo estruturante é a criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), uma plataforma intersetorial que articula Educação, Saúde e Segurança Social. A proposta refere que muitas das dificuldades vividas pelas escolas não são estritamente pedagógicas, mas resultam da ausência de respostas articuladas entre serviços. O SNAI pretende assegurar continuidade desde o nascimento até ao final da escolaridade obrigatória, evitando ruturas nos percursos dos alunos.
No plano local, surgem as Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI), responsáveis por coordenar intervenções e apoiar diretamente escolas e famílias. A estas equipas junta-se a figura do Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), que acompanha casos complexos, sob o fundamento de mais coerência e evitando a dispersão de responsabilidades.
A proposta introduz ainda o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI), documento único que substitui RTP, PEI e PIT. Esta simplificação administrativa responde a uma crítica recorrente: a duplicação de papéis que consumia tempo sem acrescentar qualidade ao acompanhamento. O PDI reforça a continuidade e permite uma leitura integrada do percurso do aluno.
A lógica de “Escola Inteira” é igualmente reafirmada. O apoio deve ocorrer prioritariamente na sala de aula, com recurso a práticas de Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), subscrevendo interpretações que referiam os Centros de Apoio à Aprendizagem como espaços paralelos ou segregados.
Por fim, a revisão anuncia o reforço da participação das famílias, que passaria a ter direito de sinalização, intervenção no PDI e mecanismos de reapreciação das decisões escolares. Simultaneamente, anuncia a autonomia do docente titular para medidas universais, que não constituem novidades.
Resta agora saber se a implementação acompanhará a ambição normativa — porque a inclusão, para existir, precisa de lei, mas sobretudo de meios, tempo e compromisso coletivo.
Contributos para o debate: perigos e sinais de alerta.
Para já, são muitas as questões e perplexidades que emergem numa primeira leitura do documento, levantando alguns sinais de alerta que as práticas deste Governo justificam:
Carência de Recursos ignorada: Mantém o problema sistémico da falta de recursos, não assumindo esta barreira como essencial, deixando escapar o carácter economicista desta revisão, quando remete as respostas das escolas para os recursos existentes nas mesmas.
Estrutura paralela: Avança uma estrutura labiríntica paralela de duvidosa eficácia, retirando a autonomia das escolas e descentralizando as decisões e a ação do núcleo essencial do sistema educativo. Não refere de onde serão afetos recursos, ou seja, de onde vão ser retirados, nem em que medida as escolas ficam subalternizadas na sua decisão e autonomia técnica e financeira. Abre a porta ao investimento em entidades externas e à continuidade do desinvestimento na educação, em vez de integrar os serviços existentes, como CRI na própria escola.
Perigo de retrocesso: Ao abrir a porta a outras estruturas cria vasos comunicantes para o retrocesso apara o aumento da institucionalização de crianças, o que, a par da não existência de recursos na Escola Pública, cria a perceção que esta falha, justificando a entrada de outras organizações de carácter público-privado e sócio assistencial, que colidem com o contexto pedagógico natural da Inclusão.
Pais mantêm direitos: Apesar da retórica propagada de que os pais saem reforçados nos seus direitos e participação, não há nada no novo articulado de diferente do que já acontecia de articulação e acompanhamento.
Alunos sem respostas específicas: Invisibiliza ainda mais os alunos com dificuldades acentuadas, pela ausência de repostas específicas, deixando de referir Áreas Substitutivas e Unidades Especializadas. Centra as respostas na sala de aula, mas não prevê que isso deveria levar a um aumento de recursos, que hoje já não existem. Ao deixar ao critério de cada escola e dos recursos existentes, a criação de respostas, o MECI demite-se de investir e cria condições para o recurso a entidades externas. Erradamente procura confundir respostas específicas, com espaços segregados, numa mistificação conceptual de finalidade óbvia.
Ataca a Educação Especial: Ignora e quase elimina a Educação Especial e a sua autonomia funcional, sem que fique definidas as suas funções, bem como quem são os alunos com necessidade de Educação Especial. Esta ausência de clarificação leva a que possam ficar sem respostas especializadas quem delas necessita, com perigo de retrocesso. Sem o reforço da Educação Especial não há inclusão, como se vê nos efeitos da atual lei.
EMAEI burocratizada: Mantém e agrava o carácter burocrático do sistema com acumulação de entidades externas e uma EMAEI que se sobrepõem às estruturas já existentes nos Agrupamentos, sem recursos próprios e focada na atribuição de medias, em vez de criar uma Equipa que efetivamente cuide da Inclusão nas escolas, que é muito mais do que uma resposta para alunos com dificuldades de aprendizagem. Mantém falta de clareza do que é a equipa variável, centrando em toda a EMEI decisões que devem ser tomadas pela equipa técnico pedagógica que trabalha e conhece os alunos.
Mais a figura do gestor: Introduz a figura de um Gestor de apoio à Inclusão que deveria acompanhar os mesmos alunos ao longo da escolaridade, o que é impraticável devido à dispersão geográfica e número de escolas de cada Agrupamento. Acrescenta mais uma figura no sistema, com risco de desviar a responsabilidade e a decisão, de quem verdadeiramente trabalha com os alunos.
Medidas prescritivas: Mantém um quadro de medidas prescritivas, organizadas por patamares e de uma categorização dos alunos por medida, focando a resposta no aluno e não na mudança da estrutura, que assim se perpetua. Aprofunda uma visão “médica individual” e não essencialmente pedagógica. Claramente não estamos a falar de aprofundar a Inclusão.
Burocracia na sinalização: A sinalização e aplicação de medidas mantém um carácter burocrático e com prazos irrealistas, concentrando os documentos anteriores num único (PDI), o que, por si só não representa desburocratização, como se vê pelo labirinto processual.
Em sala de aula com que recursos: A inclusão não é colocar os alunos em sala de aula de forma acrítica e sem recursos ou sem mudanças estruturais, mas sim dar a cada um aquilo que necessita com equidade e justiça, nomeadamente aos alunos com necessidade de respostas mais específicas.
Inclusão de nicho: Fecha o conceito de Inclusão a um nicho, o que à partida não se enquadra na própria definição da Inclusão, que deveria contaminar todo o sistema. Não resolve os problemas estruturais pedagógicos e de organização, uma vez que a inclusão necessita de práticas diferenciadas, metodologias ativas e flexibilidade curricular, em todas as dimensões educativas, documentos e ações desenvolvidas, não se tratando de uma resposta específica, mas de um princípio geral.
Inclusão Excluída: Falta a articulação com outros documentos, onde também existem medidas de promoção do sucesso e outros estruturantes do sistema, mantendo um documento que diz tornar a escola mais inclusiva, mas a fecha num cluster destinado a dificuldades de aprendizagem. Limita à partida uma visão abrangente de toda a população escolar em risco de exclusão, como as minorias, deixando intocável o essencial do sistema, para o qual não oferece qualificação.
Em resumo:
No essencial este documento acentua o caminho de uma Inclusão excluída, que muda algo para que tudo fique na mesma, sem investimento, centrando recursos em entidades externas e sem mudar o que efetivamente torna a Escola mais Inclusiva.
É uma alteração de cosmética e de semântica, acrescida do perigo de desqualificação das respostas, da sobrecarga das Escolas, e desvio de financiamento e do foco educativo para assistencial e médico-individual.
Não resolve o problema essencial da falta de recursos e centra a mudança numa alteração meramente organizativa, que nunca foi o problema, mas sim de má legislação e confusão concetual sobre Educação Inclusiva em particular e na sua operacionalização na Educação Portuguesa em geral.