Artigo:Reunião com a DRELVT

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Realizou-se uma reunião, no dia 12 de Dezembro, entre a Direcção do SPGL e o Director Regional da DRELVT sobre um conjunto de assuntos de que destacamos as questões relacionadas com a pretensa obrigatoriedade dos professores do 1º CEB tratarem das questões contratuais relativas à compra de computadores (os famosos "Magalhães"), os horários dos professores deste ciclo, as licenças para amamentação / aleitação e a falta de Auxiliares de Acção Educativa nas escolas.

Segundo o director regional, Dr. José Leitão, não existe nenhuma obrigatoriedade de os/as professores fazerem a inscrição dos alunos/as para a aquisição do computador Magalhães. A DRELVT remeteu para os Conselhos Executivos o dever de encontrar outras soluções para esta tarefa que não contemplem os/as docentes como único e exclusivo recurso.
O pessoal docente não pode nem deve ser pressionado para a execução desta tarefa administrativa a qual não está aliás contemplada no conteúdo funcional da profissão docente (nota da direcção).

Em relação aos horários de trabalho dos professores do 1º CEB a questão colocada prende-se com práticas de alguns Agrupamentos em retirarem o período de intervalo dos alunos do horário de trabalho dos docentes. A DRELVT afirmou desconhecer casos concretos mas reconheceu a irregularidade da situação e solicitou à Direcção a denúncia destes. O SPGL irá actuar junto dos Conselhos Executivos destes agrupamentos no sentido de exigir o cumprimento da legislação sobre esta matéria, já que não nos parece curial entrar em situações de denúncia antes da tentativa de resolver entre professores estas situações.

No que respeita à questão das AAE a DRELVT remeteu a situação para o cumprimento da legislação sobre esta matéria, não avançando nada de concreto. Comprometemo-nos, no entanto, a enviar uma listagem das escolas em que seja possível identificar a falta destas Auxiliares. Apelamos às escolas e agrupamentos que nos façam chegar, logo que possível, situações de falta de AAE.

Em relação às dispensas para amamentação e aleitação concluiu-se que os tempos para o exercício deste direito dos professores e das professoras (e dos seus filhos, cuja protecção a lei visa acautelar em primeiro lugar) devem ser os verdadeiramente necessários para o seu exercício – isto é, os tempos em que os bebés devem ser amamentados ou aleitados devem ser os indicados pelos docentes de acordo com as suas necessidades reais (o que significa ainda que não devem contemporizar com soluções aparentemente mais vantajosas mas que não levam em conta as necessidades das crianças).