Artigo:Reinscrição na CGA | Decisões de tribunais consideram lei inconstitucional

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Reinscrição na CGA

Decisões de tribunais consideram lei inconstitucional

Cátia Domingues | Vice-Presidente SPGL

O atual governo mantém a orientação de impedir reinscrições na Caixa Geral de Aposentações (CGA), afetando trabalhadores que, após interrupção do vínculo público e posterior recontratação, foram transferidos para a Segurança Social.

O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) deverá pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Várias decisões de tribunais de primeira instância já consideraram essa lei inconstitucional, algumas relativas a sócios do SPGL, e tais decisões foram encaminhadas ao TC para apreciação. Na FENPROF, já são cinco as decisões nesse sentido. 

Apesar de centenas de decisões judiciais favoráveis à reinscrição, o governo promoveu uma lei que alega “interpretação autêntica” da norma do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, gerando controvérsia.

O SPGL e a FENPROF destacam a injustiça e vícios de inconstitucionalidade dessa lei e aguardam a decisão do TC, que poderá representar uma derrota para o governo.

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 45 | março 2025