Artigo:Regime jurídico de Autonomia, administração e gestão das escolas

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Na reunião, realizada hoje, sobre a alteração ao regime de autonomia e gestão das escolas, o MEC limitou-se a apresentar oralmente as alterações que, na sua maioria, constavam já das versões anteriormente enviadas, não tendo respondido a nenhuma das questões colocadas pela FENPROF sobre a natureza e o alcance das mesmas.

 Das questões que a FENPROF procurava ver esclarecidas e discutidas, destacam-se:

 - a clarificação do que se entende por “dimensão equilibrada e racional” no que às novas unidades orgânicas (vulgo mega-agrupamentos) diz respeito;

 - a fundamentação da retirada dos representantes dos pais/encarregados de educação e dos alunos de membros efectivos do Conselho Pedagógico, num contexto em que, mantendo-se as competências deste órgão, se faz depender a participação destes atores de um eventual convite do Diretor;

 - a forma como pretende o MEC garantir o primado do pedagógico sobre o administrativo – intenção que tem vindo a ser reafirmada em todas as reuniões pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar – face à não consideração de uma única das propostas apresentadas pela FENPROF, tendentes ao reforço das competências e à autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico.

 Perante isto, a FENPROF lamenta a ausência de fundamentação e clarificação das propostas de alteração apresentadas pelo MEC, manifesta a sua oposição a um projeto que mantém a filosofia e a estrutura de governação que o DL 75/2008 estabelece e visa fundamentalmente enquadrar o processo de constituição de mega-agrupamentos, e denuncia um processo que, no que à FENPROF diz respeito, nada tem de negocial, se negociar for, como entendemos, aproximar posições. A justificação do MEC de que estará a incorporar contributos de outros sindicatos coloca mais uma vez em cima da mesa a importância da representatividade sindical e da necessária transparência dos processos negociais, questões que a FENPROF tem vindo a levantar há anos, no quadro da garantia do direito à negociação.                                                                                      

 O Secretariado Nacional