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Recuperação do tempo de serviço docente, mas muito lentamente!!
Lídia das Neves Bôto
| Advogada |
Foi reconhecida aos docentes a contabilização do tempo de serviço que esteve suspenso. O DL 48-B/2024 veio estabelecer a forma da sua recuperação. Para tal, criou uma plataforma gerida pelo IGFE de modo a centralizar a informação profissional e consequente cabimento prévio dos valores resultantes da aplicação do regime. A informação dos dados introduzidos depende exclusivamente dos Agrupamentos, o que tem originado uma sobrecarga de trabalho às direções e serviços administrativos, existindo ainda um grande número de docentes sem a situação resolvida. Importa, por isso, alertar os docentes para que sejam identificadas junto dos serviços as informações que estiverem incorretas, as vezes necessárias até à sua correção. Após validação, a informação incorreta dificilmente poderá ser corrigida. Note-se que é da responsabilidade do docente a validação de toda a informação. É de realçar que os efeitos decorrentes da validação dos dados serão à data da entrada em vigor do DL 48-B/2024 e cumprimento dos requisitos, nos termos ali previstos.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 44 | novembro/dezembro 2024