Artigo:Recuperação do tempo de serviço continua marcada por incoerências que penalizam os docentes

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Comissão de Acompanhamento RITS

Recuperação do tempo de serviço continua marcada por incoerências que penalizam os docentes

A reunião da Comissão de Acompanhamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, realizada a 24 de março, voltou a evidenciar avanços administrativos, mas também limitações e desigualdades que continuam a marcar o processo de recuperação do tempo de serviço dos docentes, já de si incompleto por não abranger os casos dos aposentados e aposentáveis, que não recuperam parte ou todo o tempo de serviço congelado que prestaram, com consequências gravosas no cálculo da reforma.​

Presidida por Raúl Capaz Coelho, do Conselho Diretivo da AGSE, a sessão contou ainda com a presença inicial da Secretária de Estado da Administração Escolar.

Do ponto de vista técnico, foi anunciado o desenvolvimento de uma ferramenta baseada em inteligência artificial, sustentada em cerca de 500 perguntas frequentes, com o objetivo de uniformizar respostas e apoiar os docentes. Em paralelo, foram apresentados dados atualizados sobre o processamento das tranches da recuperação integral do tempo de serviço, os quais evidenciam ainda um volume significativo de situações pendentes ou por validar.

Entre os principais esclarecimentos, destaca-se a confirmação de que as regras especiais de progressão se manterão para além de julho de 2027, sempre que exista tempo recuperado por utilizar. Foi igualmente garantida a possibilidade de utilização de horas de formação remanescentes para efeitos reposicionamento, bem como alguma flexibilidade na avaliação do desempenho docente em situações específicas, designadamente em casos de doença.

Apesar destes avanços, subsistem problemas relevantes. Desde logo, registam-se atrasos na validação de dados por parte de alguns agrupamentos, o que tem exigido intervenções da tutela. Por outro lado, mantém-se a impossibilidade de apresentação de reclamações por via eletrónica, obrigando à utilização de procedimentos em suporte papel, pouco compatíveis com a os princípios de modernização administrativa.

Mais preocupante é a persistência de situações de injustiça relativa. Em determinados casos, docentes reposicionados podem, temporariamente, auferir menos do que colegas contratados com igual tempo de serviço, em virtude da à obrigatoriedade de permanência de 365 dias no escalão. Acresce que o tempo sobrante do reposicionamento não é contabilizado para esse período mínimo, agravando a distorção.

A AGSE reconheceu ainda atrasos na resposta a recursos hierárquicos e não apresentou solução para a aplicação do regime a docentes em funções noutros ministérios, remetendo, na prática, esta questão para decisão política.

Outros temas, como a certificação de tempo de serviço em instituições particulares ou o acesso à profissionalização, permanecem envoltos em incerteza, apesar de garantias de que o Ministério se encontra a trabalhar nessas matérias.

Em síntese, a reunião confirmou alguns avanços operacionais, mas expôs fragilidades estruturais e desigualdades que exigem correção urgente. Sem uma intervenção clara e eficaz, o processo de recuperação do tempo de serviço continuará marcado por incoerências que penalizam os docentes e comprometem a confiança no sistema educativo.